LEI Nº 543, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 567 de, 2009). Autoriza a doação e desafetação de área de terras de propriedade do Município prevista para implantação e construção de escola profissionalizante, ao Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, os imóveis referentes à Área de 17.635,26 m², neste Município, havidos conforme matrículas nºs 4.870, 9.854, 9.855, 9856, 9857, 9858, 9859, 9860, 9861, 9862, 9863, 9864, 9865, 9866, 9867, 9868, 9869, 9870, 9871, 9872, 9873, 9874, 9875, 9876, 9877, 9878, 9879, 9880, 9881, 9882, 9883, 9884, 9885, 9886, 9887, 9888, 9889, 9890, 9891, 9892, 9893, 9894, 9895, 9896, 9897, 9898, 9899, 9900, 9901, 9902, 9903, 9904, 9905, 9906, 9907, 13018 e 13019, do Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti, para implantação e construção de Escola Profissionalizante do Programa Brasil Profissionalizado. §1º Ficam desafetados de sua destinação pública os imóveis descrito nas matrículas referidas no caput deste artigo, para fins de alienação, a ser realizado mediante doação, passando a categoria de bem disponível. §2º Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (17/11/2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal