LEI COMPLEMENTAR Nº 717, DE 15 DE JULHO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a nova redação do perímetro urbano da cidade de Ibaiti, área de terras que descreve. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o perímetro urbano da cidade de Ibaiti constituído da área de: 20.840.750,00 m2 ou 20,841 Km2.a seguir descrita: Inicia-se no vértice ?PP? (Coordenada ? 583.668,87m-E ? 7.366.149,39m-S) no encontro dos eixos das Rodovias PR-272 e BR-153, trevo de Japira, e segue pelo eixo da Rodovia BR-153, sentido Santo Antonio da Platina, até o vértice 01 ? (Coordenada ? 583.069,09m-E ? 7.368.480,85m-S) numa distância de 2.555,00 m, do vértice 01 deixa o eixo da Rodovia BR- 153 e segue por um córrego água abaixo nos limites de área desapropriada pelo Município de Ibaiti de Leonil da Silva até o vértice 04 com os seguintes azimutes e distancias: 223°26'00" e distância de 139,15 m, até o vértice 02 (Coordenada ? 582.973,42m-E ? 7.368.379,81m-S), do vértice 02 segue-se até o vértice 03, (Coordenada ? 582.821,97m-E ? 7.368.336,95m-S) com azimute de 254°12'00" e distância de 157,40 m, do vértice 03 deixa o córrego e segue-se até o vértice 04 (Coordenada ? 582.930,73m-E ? 7.368.110,29m-S) que se encontra no eixo da estrada Municipal que liga a BR-153 ao Bairro Água da Limeira, com azimute de 154°22'00" e distância de 251,40 m confrontando ainda com área desapropriada pelo Município de Ibaiti de Leonil da Silva, do vértice 04 segue pelo eixo da Estrada Municipal sentido ao Bairro Água da Limeira até o vértice 05, (Coordenada ? 582.837,57m-E ? 7.368.071,11m-S) numa distância de 101,50 m, deixa a estrada e segue pela divisa das terras do Espólio de Antonio Pereira Durães com os seguintes azimutes e distancias: 191º16?36? e distância de 140,85 m até o vértice nº 5A (Coordenada ? 582.810,02m-E ? 7.367.932,98m-S), do vértice nº 5A segue até o vértice nº 06 (Coordenada ? 582.626,31m-E ? 7.367.678,66m-S) que se encontra nas margens da Água da Lagoa, com azimute de 215º50?40? e distância de 313,73 m, segue subindo pela água da Lagoa numa distância de 1.582,90 m até o vértice 07, (Coordenada ? 583.629,82m-E ? 7.366.740,34m-S) deste segue pela divisa das terras de Roberto e Renato Watfe até o vértice nº 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 263º00?22? e distância de 372,35 m até o vértice nº08, (Coordenada ? 583.260,29m-E ? 7.366.695,05m-S) do vértice 08 segue até o vértice 09 - (Coordenada ? 583.344,22 m-E ? 7.366.079,97m-S), com azimute de 172º13?28? e distância de 620,74 m, do vértice 09 segue pelos limites da terras de Anna Rosa Ferreira Dias Gonçalves até o vértice 12 com os seguintes azimutes e distâncias: 264º13?35? e distância de 737,43m até o vértice 10 (Coordenada ? 582.610,54m-E ? 7.366.005,79m-S) margem de um córrego, segue por este água acima até o vértice nº 11 (Coordenada ? 582.614,22m-E ? 7.365.873,95m-S) numa distância de 132,85m deixa o córrego e segue até o vértice 12 (Coordenada ? 582.338,23m-E ? 7.365.724,12m-S) eixo da Estrada Municipal que liga Ibaiti ao Bairro Água da Limeira com azimute de 241º30?13? e distância de 314,03m, deste segue cruzando a Fazenda Maria de Lurdes até o vértice 13 (Coordenada ? 581.723,47m-E ? 7.365.482,96m-S) que se encontra na divisa de terras de Nelson França com azimute de 248º34?50? e distância de 660,37 m, segue pelas divisa das terras de Nelson França até o vértice 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 251º38?58? e distância de 312,83 m até o vértice 14 (Coordenada ? 581.426,55m- E ? 7.365.384,47m-S), deste segue ate o vértice nº15 (Coordenada ? 581.073,13m-E ? 7.365.167,03m-S) com azimute de 238º23?52? e distância de 414,95m, deste segue pela divisa de terras de Antonio Carlos Borges com azimute de 338º19?39? e distância de 159,68 m até o vértice 16 (Coordenada ? 581.014,16m-E ? 7.365.315,41m-S), deste segue confrontando ainda Antonio Carlos Borges e o Loteamento Sophia com azimute de 220º29?10? e distância de 363,68 até o vértice 17 (Coordenada ? 580.777,88m-E ? 7.365.038,95m-S), que se encontra no eixo da Avenida Tertuliano de Moura Bueno, deste segue pelo eixo desta avenida até o vértice 18 (Coordenada ? 580.643,00m-E ? 7.365.467,00m-S), com azimute de 342º30?37? e distância de 448,80 m, do vértice 18 deixa a Avenida e segue pelos limites de terra de Nagib Nunes até o vértice 19 (Coordenada ? 580.022,00m-E ? 7.365.279,00m-S), com azimute de 253º09?25? e distância de 648,83 m, do vértice 19 segue cruzando as propriedades de Marcio de Freitas Giovanetti e Aristeu Soares Marques até o vértice 20 (Coordenada ? 580.045,13m-E ? 7.364.329,93m-S), que se encontra na margem de um Ribeirão com azimutes de 178º36?13? e distância de 949,35 m, do vértice 20 segue pelo Ribeirão água acima numa distância de 3.213,00 m até o vértice 21 (Coordenada ? 581.342,24m-E ? 7.361.856,36m-S), deste segue confrontando com terras do Espólio de Alfredo Romário até o vértice 25 com os seguintes azimutes e distâncias: 258º24?12? e distância de 197,50 m até o vértice 22 (Coordenada ? 581.148,70m-E ? 7.361.816,65m-S), deste segue com azimute de 162º19?28? e distância de 338,19m até o vértice 23 (Coordenada ? 581.266,56m-E ? 7.361.446,78m-S), deste segue com azimute de 226º05?11? e distância de 36,29m até o vértice 24 (Coordenada ? 581.240,42m-E ? 7.361.421,62m-S), deste segue com azimute de 160º04?30? e distância de 260,64m até o vértice 25 (Coordenada ? 581.329,25m-E ? 7.361.176,59m-S), deste segue pelos limites de terras de Antonio Amarante e Sucessores de Alfredo Costa com azimute de 265º29?45? e distância de 986,59 m até o vértice 26 (Coordenada ? 580.345,71m-E ? 7.361.099,11m-S), que se encontra na margem de um córrego, seguindo por este água acima numa distância de 2.105,72 m até o vértice 27 (Coordenada ? 580.345,66m-E ? 7.359.095,04m-S), que se encontra no eixo da antiga estrada de Ferro, deste segue com azimute de 192º23?02? e distância de 273,62 m até o vértice 28 (Coordenada ? 580.286,98m-E ? 7.358.827,79m-S), que se encontra no limite da Faixa de Domínio da Rodovia PR-272, deste cruza a Rodovia e segue pelos limites das terras de Ludgero Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 116°30'37" e distância de 142,81 m, até o vértice 29 (Coordenada ? 580.414,78 E ? 7.358.764,04m-S), deste segue até o vértice 30 (Coordenada ? 580.526,96m-E ? 7.358.752,29m-S), com azimute de 95°58'44" e distância de 112,80 m, deste segue até o vértice 31 (Coordenada ? 580.605,70m-E ? 7.358.798,82m-S), com azimute de 59°25'07" e distância de 91,45 m, deste segue até o vértice 32 (Coordenada ? 580.669,41m-E ? 7.358.719,43m-S), com azimute de 141°15'08" e distância de 101,79 m, deste segue até o vértice 33 (Coordenada ? 581.072,50m-E ? 7.358.500,00m-S), com azimute de 118°33'44" e distância de 458,94 m, deste segue até o vértice 38 pelos limites da Faixa de Domínio da Rodovia BR-153 com os seguintes azimutes e distancias: 335°02'47" e distância de 177,77 m, até o vértice 34 (Coordenada ? 580.997,50m-E ? 7.358.661,18m-S), deste segue até o vértice 35 (Coordenada ? 580.978,40m-E ? 7.358.769,51m-S), com azimute de 350°00'12" e distância de 110,00 m, deste segue até o vértice 36 (Coordenada ? 580.987,60m-E ? 7.358.870,51m-S), com azimute de 5°12'10" e distância de 101,42 m, deste segue até o vértice 37 (Coordenada ? 581.024,64m-E ? 7.358.974,08m-S), com azimute de 19°40'43" e distância de 110,00 m, deste segue até o vértice 38 (Coordenada ? 581.176,96m-E ? 7.359.252,78m-S) que se encontra no eixo de uma estrada, com azimute de 28°39'29" e distância de 317,60 m, deste segue pelo eixo desta estrada que dá acesso a jazida de arenito numa distância de 168,50 até o vértice 39 (Coordenada ? 581.342,72m-E ? 7.359.233,80m- S), deste segue com azimute de 34º56?59? e distância de 394,05 m até o vértice 40 (Coordenada ? 581.568,46m-E ? 7.359.556,78m-S), que se encontra no eixo da Estrada do Fundão, segue por esta numa distância de 1.475,52 m até o vértice 41 (Coordenada ? 582.948,95m-E ? 7.359.898,95m-S), deste segue com azimute de 354º57?41? numa distância de 383,01 m até o vértice 42 (Coordenada ? 582.915,31m-E ? 7.360.280,48m-S), margem de um córrego, segue por este água abaixo numa distancia de 1.861,23m até o vértice 43 (Coordenada ? 583.865,73m-E ? 7.361.631,40m-S), deste deixa o córrego e segue com azimute de 57º26?02? numa distância de 276,32 m, até o eixo da Estrada da Mina Velha vértice 44 (Coordenada ? 584.098,60m-E ? 7.361.780,14m-S), deste segue até o vértice 45 (Coordenada ? 584.093,81m-E ? 7.363.036,94m-S), com azimute de 0º13?06? e distância de 1.256,81 m cruzando o Parque da Mina Velha até o eixo de uma Estrada Municipal na entrada da Fazenda Ubirajara segue pela entrada desta Fazenda até a Sede vértice 46 (Coordenada ? 583.655,00m-E ? 7.363.839,00m-S), numa distancia de 932,00 m, deste segue cruzando a Fazenda Ubirajara até o Eixo da Antiga Estrada de Ferro vértice 47 (Coordenada ? 583.432,99m-E ? 7.364.373,57m-S), com azimute de 337º26?47? e distância de 578,84 m, deste segue pelo eixo da Antiga Estrada de Ferro sentido a Japira numa distância de 2.463,78 m vértice 48 (Coordenada ? 583.890,76m-E ? 7.365.588,41m-S), deste segue pelo limites das terras da Fazenda Ubirajara até o vértice 49 (Coordenada ? 583.632,15m-E ? 7.365.675,36m- S), que se encontra no eixo da Antiga Estrada de Japira com azimute de 288º34?56? e distância de 272,84m, deste segue pelo Eixo desta antiga estrada até o vértice 51 com os seguintes azimutes e distâncias: 7°44'42" e distância de 129,39 m, até o vértice 50 (Coordenada ? 583.649,58m-E ? 7.365.803,57m-S), deste segue com azimute de 18°52'47" e distância de 171,38 m, até o vértice 51 (Coordenada ? 583.705,04m-E ? 7.365.965,73m-S), deste segue até o vértice 52 (Coordenada ? 583.881,22m-E ? 7.366.060,21m-S), com azimute de 61°47'51" e distância de 199,92 m, Finalmente, segue-se até o vértice ?PP? (Início da descrição) pelo eixo da PR-272, com azimute de 292°46'47" e distância de 230,33 m, fechando assim o polígono. Art. 2º Ficam incorporados ao perímetro urbano descrito, o perímetro urbano originário e as demais áreas transformadas em perímetro urbano, as quais foram incluídas através de Leis específicas, anteriormente a esta Lei, bem como outras novas áreas, conforme mapa e memorial descritivo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (15.07.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL