LEI Nº 567, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a doação de área de terras de propriedade do Município prevista para implantação e construção de escola profissionalizante, ao Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, a Área de 18.000,00 m², abaixo descrita, desmembrada do imóvel, havido conforme matricula nº 9.017, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti, para implantação e construção de Escola Profissionalizante do Programa Brasil Profissionalizado. Descrição do imóvel: Inicia-se na Esquina da Rua ?3? com a da Rua José A. Inocêncio com rumo de 03º03?07? NW, distancia de 180,00 metros confrontando com a Rua ?3?, segue com rumo de 85º57?42?NE distancia de 100,00 metros confrontando com Rua Projetada, segue com rumo de 03º02?50? SE distancia de 180,00 m confrontando com área remanescente da qual esta se constituiu de propriedade do Município de Ibaiti, segue com rumo de 85º57?41?SW distancia de 100,00 m confrontando com a Rua José A. Inocêncio Parágrafo Único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 543, de 17 de novembro de 2008, e demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia mês de outubro do ano de dois mil e nove (01.10.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal