c,? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA ck" IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a contratação de empresa para aquisição de combustível para o carro oficial desta casa legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 10 de fevereiro de 2020. Simone Aparecid mandes Schuenck agA t Elaine Aparecida d reitas W9SQ Rosâng la ixeirp DUÁRDO OFUCIAL 1!3AITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°10112000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Ne 1600 1 IBAITI, SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PÁGINA 10 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 007, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n° 8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Podaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (07.02.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 64.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diado@lbaitkpr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente