LEI Nº 367, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. Concede o Título de Cidadão Honorário aos Ilustres Senhores que contribuíram com o progresso e desenvolvimento de nosso município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art.1º Fica concedido o "Título de Cidadão Honorário" aos Ilustres Senhores que contribuíram com o progresso e desenvolvimento de nosso município, sendo eles: Sr. Sidnei Ferreira Bispo Dom Fernando José Penteado Italo Cesar Séga-Delegado de Polícia. Hiroshi Shiomi Raimundo da Silva §1º A entrega desta honraria será em Sessão Solene, marcada para o dia 17 de dezembro às 20:00 horas nas dependências do Ipê Clube de Ibaiti. Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro. (06/12/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal