1 LEI Nº 1202, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura Autoria: Vereador Samuel da Silva Dispõe sobre a divulgação no site do Município de Ibaiti dos dados básicos de todas as obras públicas municipais em andamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei determina a divulgação no site oficial do Município de Ibaiti dos dados básicos de todos os projetos de construção, reforma e demais obras públicas municipais que estejam em andamento no Município. Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a todas as obras em andamento. Art. 2º Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente divulgados no site oficial do Município são os seguintes: I - foto da obra: II - endereço do local da obra; III - finalidade da obra; IV - número do contrato e ano; V - data de início e previsão do término; VI - valor total da obra, com os respectivos aditivos, quando houver; VII - nome da empresa contratada e número do CNPJ; VIII - engenheiro responsável pela obra e número do seu registro junto aos órgãos de classe; IX - estágio atual da obra; X ? medições e pagamentos da obra; e XI ? responsável pela fiscalização da obra; Art. 3º Os dados básicos dos projetos que trata esta lei serão publicados na internet assim 2 que se der início a obra. Art. 4º As informações referidas no art. 2º deverão ser atualizadas mensalmente no site institucional do Município. Art. 5º As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. Art. 6º Esta lei se aplicará às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal