LEI Nº 341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o estado do paraná e ou IDEP e ou FUNDEPAR, para as obras de reforma na escola estadual napoleão da silva reis, de vila guay, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio ou termo de cooperação técnica e financeira com o Estado do Paraná, e ou Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e ou com a FUNDEPAR, com a finalidade de realização de obras de reparos e ou reformas na ESCOLA ESTADUAL NAPOLEÃO DA SILVA REIS, situada na Vila Guay, neste Município. Art. 2º Poderá o Município assumir responsabilidades e obrigações para a execução das obras de que trata o artigo anterior, cujos recursos serão repassados pelo IDEP, ora estimados em R$ 39.640,17, podendo este importe sofrer variações para mais ou para menos e o Município poderá inclusive participar com contrapartida financeira, se necessário for. Art. 3º Deverá o executivo encaminhar ao Poder Legislativo, até 30 dias após a celebração, uma cópia do convênio que vier a ser celebrado. Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois e três (25/11/2003). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal.