LEI Nº 405, DE 29 DE JUNHO DE 2005. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, autorizado a, em nome do Município de Ibaiti, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal ? CAIXA, relativo a dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS. Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM ? Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (29.6.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal LEILA REGINA DIOGO GONÇALVES MEDINA Assessora Legislativa