LEI Nº 76, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958. SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a pagar auxílio mensal à Viúva Manuel do Nascimento. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a pagar, a partir de janeiro de 1959, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) à Viúva Manuel do Nascimento, senhora Isaura Benta da Silva, devendo e referida importância constar dos orçamentos posteriores. Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1959, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (14/11/1958). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal