LEI Nº 1232, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo: Autoria do Vereador Renério Gonçalves Leite Filho) Institui a Semana da Cultura Cristã no calendário oficial do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Fica instituída a Semana da Cultura Cristã Município de Ibaiti, Estado do Paraná, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao sábado pré-carnaval e a Quarta Feira de Cinzas. Art. 2º. A Semana da Cultura Cristã passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Ibaiti. Art. 3º. A Semana a que se refere esta Lei tem por objetivo fomentar na comunidade Cristã do Município de Ibaiti suas manifestações artísticas e culturais. Parágrafo único. Entende-se por manifestações artísticas e culturais: I. apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II. apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III. gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros das igrejas com a comunidade; IV. demais congraçamentos que não contraponham com os princípios e normas constitucionais sob pena da lei. Art. 4º. Cabe às igrejas ou órgão representativo a organização, promoção e programação das atividades que envolvam a Semana a que se refere esta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (3.10.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal