DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1576 | IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2020 | PÁGINA 43 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, no uso das atribuições legais R E S O L V E Art. 1º Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de Ibaiti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2º Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratad os pela Câmara Municipal de Ibaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega d e bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa nº 001/2009 d o Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4º A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de Ibaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5º No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1º, a mesma será substituída pela servidora Cristiane Vitório Gonçalves, ins crita no CPF/MF nº 879.038.909-30. Art. 6º Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Ibaiti, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designa da mediante a presente Porta- ria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAI TI, ESTADO DO PARANÁ , aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (06.01.2020). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI