LEI Nº 11, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960. SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a Aumentar na Base do 40% de vencimentos dos funcionários do Quadro do Pessoal Permanente da Municipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a pagar a partir de 1º de Novembro de 1.960, o aumento de 40% (quarenta por cento), aos funcionários do quadro permanente da Municipalidade, que atualmente estão incluídos na Lei Municipal nr 91 de 23 de Outubro de 1.959. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (23/11/1960). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal