LEI Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras e doá-la ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do sr. Miguel Jorge Watfe em comum com o sr. Nabor Guarnieri, uma área de terras 33.000 (trinta e três mil) metros quadrados, limitada por 150 (cento e cinquenta) metros de frente por 220 (duzentos e vinte) metros médios de profundidade a contar do eixo da atual estrada de rodagem, limitando aos fundos com linha reta diretante 35 (trinta e cinco) metros da cerca que delimita a faixa de domínio da Rede Viação Paraná Santa Catarina (-R.V.P.S.C), cujo terreno está transcrito sob nº396, à folha 110 do livro nº 3, no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. Para atender as despesas decorrentes com a aquisição do terreno acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, todo o terreno compreendido no artigo 1º da presente Lei, ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, para sobre ele, ser construído ou instalado um Distrito Rodoviário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (31/10/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal