DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.P737 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 241/26-OPD-GP Curitiba, 29 de maio de 2026. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do Estado do Paraná 1 , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE IBAITI, exercício financeiro de 2016, conforme dados a seguir: 1. Processo n.º 746475/23 - Recurso de Revisão 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 1/26 - Tribunal Pleno 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3673, de 15/05/2026 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 26/05/2026 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br 2. Clicar na opção Portal e-Contas 3. Selecionar a opção Cópias (Autos Digitais) 4. Indicar o número do processo 746475/23 5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ 6. Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação, a este TCE-PR no seguinte caminho: 1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br 2. Clique em Portal e-Contas; 3. Clique em ?Acessar (Necessário autenticar)? ? será necessário o uso de certificado digital 2 ; 4. Clique em ?Petição Intermediária?; 5. Procure pelo número do processo 746475/23 e clique em ?Peticionar?; 6. Clique em ?Manifestação de terceiros?; 7. Para finalizar, carregue os documentos e depois clique em ?Finalizar Petição?. Atenciosamente, - assinatura digital - LOHAIDE CRISTINE SOUZA Diretora de Gabinete da Presidência 3 Excelentíssimo Senhor ANDRE ZANINETI DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de IBAITI Rua Vereador José de Moura Bueno, 25 Praça Três Poderes IBAITI-PR 84.900-000 1 ?Art. 18. A ?scalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.? 2 Se necessário, conferir a Cartilha do Processo Eletrônico disponível em https://www.tce.pr.gov.br/fiscalizado/manual-e- orientacoes-portal-e-contas-parana.htm 3 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.