LEI Nº 675 DE 09 DE ABRIL DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a conceder Aumento e Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, o aumento salarial de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), resguardando a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, nos termos do artigo 7º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 2º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti, a partir de 1º de outubro de 2012. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de abril de 2012, em relação ao aumento concedido no Art. 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09.4.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL