LEI Nº015 DE 20 DE OUTBRO DE 1990 (ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO) SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibaiti para o exercício Financeiro de 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL ?SANCIONO? a seguinte. LEI Art. 1º. O orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$4.300,000,00 (Quatro Bilhões e trezentos milhões de cruzeiros). Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITA CORRENTES 3.751.000.000,000 Receita Tributária 359.800.000,00 Receita Patrimonial 37.700.000,00 Receita Agropecuária 1.300.000,00 Receita Industrial 5.300.000,00 Receita de Serviços 2.700.000,00 Transf. Correntes 3.129.000.000,00 Outras Rec. Correntes 35.200.000,00 729.000.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito 21.000.000,00 Alienação de Bens 7.000.000,00 Transf. De Capital 700.000.000,00 Out. Transf. Capital 1.000.000,00 Art. 3º. A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 163.500.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 158.200.000,00 Assessoria e Planejamento 11.000.000,00 Departamento de Administração 756.500.000,00 Departamento de Finanças 62.200.000,00 Depto. Obras, Viação e Serv. Urbanos 1.391.600.000.,00 Departamento de Promoção Social 666.000.000,00 Departamento de Educação e Cultura 1.121.000,000,00 TOTAL 4.300.000.000,00 Art. 4º. Segundo as Categorias Econômicas a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 3.402.500.000,00 Despesas de Custeio 2.846.500.000,00 Transf. Correntes 556.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 897.500.000,00 Investimentos 862.500.000,00 Inversões Financeiras 25.000.000,00 Transf. De Capital 10.000.000,00 T O T A L 4.300.000.000,00 Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, fundamentado Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I. Abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite da receita efetivamente arrecadada. II. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para atender insuficiências de Caixa, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, podendo para isso, vincular a caucionar valores provenientes das cotas de participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). III. Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros). Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa (20/10/90). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal Diretor Financeiro Dr. CESAR AUGUSTO SILVA Diretor Administrativo Assessor Jurídico