LEI Nº 648, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Denominar-se-à Quadra Poliesportiva ?Professor Fábio Júnior de Lima?, a quadra edificada junto à Escola Municipal Monteiro Lobato, neste Município de Ibaiti Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Quadra Poliesportiva, edificada na Escola Municipal Monteiro Lobato, neste município de Ibaiti, Estado do Paraná, passa a ter a denominação de ?Quadra Poliesportiva Professor Fábio Júnior de Lima?, em homenagem póstuma ao professor da rede municipal. Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal, implantar placa de denominação no local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze (1º.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL