LEI Nº 601, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Legislativo Municipal) Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares ou rádio de comunicação, tipo Nextel ou similar, em agências bancárias e torna obrigatória a instalação de câmeras externas de vídeo, para fins de controle da segurança na entrada e saída dos clientes dos estabelecimentos bancários. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular e rádio de comunicação (tipo Nextel ou similar) no interior das agências bancárias no âmbito do município de Ibaiti. Parágrafo único. Os estabelecimentos bancários e demais instituições assemelhadas devem solicitar o apoio policial para aqueles que não se adequarem ao dispositivo nesta Lei. Art. 2º As agências bancárias e demais instituições assemelhadas, devem afixar placas ou cartaz em locais visíveis com os seguintes dizeres: Lei Municipal nº 601, de 16 de dezembro de 2010. ?É proibida a utilização de telefone celular ou equipamentos similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial? Art. 3º Fica também obrigatória a instalação de câmeras de vídeo nas fachadas externas das instituições bancárias existentes no Município de Ibaiti, para fins de monitoramento e registro da movimentação de pessoas defronte desses estabelecimentos, durante todo o dia. Art. 4º Serão instaladas 2 câmeras de vídeo, no mínimo, em cada estabelecimento bancário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e dez (16.12.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL