LEI Nº 477, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2007, amparado pela LOA nº 454/2006, de 13/12/2006, ART. 5º, Lei Federal de nº 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti - IBAITIPREVI, a abrir credito adicional suplementar de até R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), destinados a suplementação no Orçamento Geral do Instituto no corrente exercício assim discriminados: 03 ? ASSESSORAMENTO SUPERIOR 03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 15.000,00 04.12300012- 001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 00010- 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL CIVIL 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Recursos de Outras Fontes 00020- 3.3.90.01.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 100.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Recursos de Outras Fontes 00030- 3.3.90.03.00.00 PENSÕES 20.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Recursos de Outras Fontes 00040- 3.3.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 150.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Recursos de Outras Fontes 00080- 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 5.000,00 0.6.00.000040 Regime Próprio de Previdência Social ? Recursos de Outras Fontes TOTAL 290.000,00 Art. 2º Para a cobertura do crédito descrito no artigo anterior, servirá de recursos à anulação parcial de dotações do Orçamento Geral do Poder Executivo Municipal na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal de nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo. 07 ? CULTURA, ESPORTE E TURISMO 07.001 MANUTENÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO 290.000,00 13.392.06012- 035 MANUTENÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO 01360- 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente Parágrafo Único. A regulamentação dentro do Orçamento do Poder Executivo será feita através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (03.10.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal