CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ EDITAL Nº 003/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 PREÂMBULO A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, na cidade de Ibaiti ? Paraná, torna público aos interessados que realizará licitação, cuja sessão ocorrerá, no dia, horário e local abaixo, em conformidade Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e legislação complementares, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI/PR , COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PELA CONTRATADA . PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses. PREÇO MÁXIMO: R$ 1.295.799,62 LOCAL: Câmara Municipal de Ibaiti/PR. DATA: 07/03/2016 (sete de março de 2016). PROTOCOLO DOS ENVELOPES e CREDENCIAMENTO : até as 08h50min. ABERTURA DOS ENVELOPES : às 09h00min (nove horas). Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposições em contrário. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Tomada de Preço é a presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários pela contratada, com área aproximada de 1.385,56 m², sendo 466,39 m² de subsolo, 480,62 m² no térreo e 438,55 no pavimento superior, situado na Rua José de Moura Bueno, s/n, Praça dos Três Poderes, neste Município, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no termo de referência e demais Anexos deste Edital. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Item Nome do produto/serviço Quantidade Unid Preço máximo Preço máximo total 1 Serviço de Mão de Obra, com fornecimento de materiais para Construção da Obra do Edifício Sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR. 1 unid. R$ 1.295.799,62 R$ 1.295.799,62 TOTAL R$1.295.799,62 O prazo de execução contratual será de 10 (meses) ou até o dia 31.12.2016, conforme especificações e denominações constantes no termo de referência do presente edital. 1.2 Na composição dos valores unitários deverão estar inclusos, além dos materiais, todos os custos de mão-de-obra, transportes, estadias e leis sociais, de acordo com as planilhas de custos e serviços a serem fornecidas pela Câmara Municipal de Ibaiti; 1.3 O valor máximo permitido, para esta Licitação, é de R$ 1.295.799,62 (Um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos); sendo desclassificada a proponente que apresentar preço superior; 1.4 É de responsabilidade da licitante a análise prévia do projeto básico e do executivo, bem como a realização de vistoria in locu no recinto da obra, sendo esta deverá ser agendada na Secretária da Câmara Municipal de Ibaiti (Fone 43 3546-1086), até dia 07 de março de 2016, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17hmin, antes da formulação de sua proposta de preços. 1.5 É obrigação das empresas interessadas em participar da licitação revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos ou especificações apresentadas pela Câmara Municipal de Ibaiti. 1.6 Os envelopes deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação fechados e inviolados. 1.7 Senão for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar à proponente) na sessão, a pessoa deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação a carta-credencial (ANEXO II) que lhe outorga poder legal junto à mesma, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para o processamento e pagamento da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: DOTAÇÕES Exercício da Despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2016 4.4.90.51.00.00 01.031.0002.1001 001 e 068 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 3. ENDEREÇO E LOCAL PARA AQUISIÇÃO DOS ELEMENTOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.1 O Edital e documentos complementares serão fornecidos na Secretária Administrativa da Câmara Municipal, e mediante disponibilização no sitio www.camaraibaiti.pr.gov.br, no Link: Portal da Transparência: Aviso e Editais de Licitação, para consulta; e as demais documentações e elementos (projetos, planilhas e memoriais) poderão ser adquiridos, através de cópia digital, junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, localizados no endereço Rua Antônio de Moura Bueno nº 485, centro, Ibaiti/PR, no horário comercial (08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min) ? Fone: (43) 3546-1086; 3.1.1 Para a gravação das cópias digitais, a empresa licitante deverá fornecer uma mídia gravável (PEN DRIVE ou DVD); 3.2 Caso a empresa licitante necessite de cópias impressas dos projetos, planilhas e memoriais; os custos serão de sua inteira responsabilidade. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as empresas que: 4.1.1 Sejam do ramo, sediadas no Brasil, cadastradas, nas condições exigidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações, em Órgão da Administração Municipal, Estadual ou Federal; 4.1.2 Atenderem às condições desta Tomada de preços nº 002/2016 e apresentarem os documentos nela exigidos; 4.1.3 Não estejam sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou declaradas inidôneas por Órgão Público Municipal, Estadual e Federal; 4.1.4 Que estejam cadastradas junto ao Município de Ibaiti ou que atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; (Art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93); 4.1.5 Que não possuam em seu quadro societário, pessoas ligadas ao Prefeito, Vice- prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme estabelece o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti; 4.2 Qualquer manifestação por parte do representante da proponente, em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de Carta Credencial; Documento de Identificação; cópia autenticada do Contrato Social da Licitante; e em se tratando de procurador, o devido Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 4.3 A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 4.2, não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma; 4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante; 4.5 Está impedido de participar desta licitação: o autor do Projeto Básico ou Executivo da Obra da licitação em apreço, Pessoa Física ou Jurídica, como também proponentes vinculados ao licitador; 4.6 A Proposta deverá ser entregue diretamente pela Proponente, não será aceita proposta enviada pelo correio, ou outro serviço de entrega; 4.7 Os representantes legais das licitantes deverão estar presentes na data, hora e local da abertura da licitação, caso não haja possibilidade de representação, as empresas licitantes poderão apresentar o Termo de Renúncia (ANEXO XVI). 4.8 Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, obedecidos o que estabelece a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, quanto às margens de preferências, no que couber. 4.9 Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão Permanente de Licitação, para assuntos correlatos. 4.10 Encerrado o horário de recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02, não serão aceitos o protocolo de quaisquer outros documentos e nem permitido adendos aos já protocolizados; 4.11 TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.11.1 Estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações na Lei complementar nº147/2014. 4.11.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pelo tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006 somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 4.11.3 As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações na Lei Complementar nº. 147/2014, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.11.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). 4.11.5 O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação. 4.11.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto (letra ?d?), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.11.7 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; (Art.44 da Lei Complementar nº 123/2006); 4.11.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada; (§1º Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006); 4.11.9 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.11.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá adjudicar em seu favor o objeto licitado; (Art. 45, Inciso I da Lei Complementar 123/2006); 4.11.9.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme informado serão convocadas as remanescentes; 4.11.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 4.11.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL 5.1 O presente Edital estará à disposição dos interessados na Secretária da Câmara Municipal, juntamente com as demais documentações e elementos (projetos, planilhas e memoriais), no qual poderão ser adquiridos, através de cópia digital, no endereço Rua Antônio de moura Bueno nº 485, Centro, Ibaiti/PR, no horário comercial (08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min) ? Fone: (43) 3546-1086; ou pelo e-mail camaraibaiti@gmail.com; sem nenhum custo para o licitante; OBS.: PARA OBTER O EDITALCOMPLETO: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Via site: www.camaraibaiti.com.br Via e-mail: Através do e-mail camaraibaiti@gmail.com, informe o número da licitação no qual tem interesse em participar, neste caso não será cobrada nenhuma taxa, e o e-mail será enviado em até 48horas. Cópia gravada em CD/DVD: Entregue um CD/DVD na Secretária informando o numero da licitação no qual tem interesse em participar, neste caso também não será cobrada nenhuma taxa, prazo para retirada da cópia em 48horas. 5.1.1 Os pedidos de informações ou esclarecimentos relativos ao Edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, pelos interessados no certame, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços. 5.1.2 Os pedidos de informações ou esclarecimentos de que trata o item anterior poderão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação através do fac-símile n° (43)3546-1086 ou através do e-mail: camaraibaiti@gmail.br. 5.1.3 As respostas aos pedidos de informações ou esclarecimentos recebidos tempestivamente serão enviadas por escrito aos interessados no certame, até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, da proposta técnica e a proposta de preços, sem identificar os interessados que deram origem à consulta. 6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6.1 Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta TOMADA DE PREÇO, conforme art. 41 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo mencionar o número da TOMADA DE PREÇO, o ano e o número do processo protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Câmara Municipal (endereço constante do preâmbulo) no horário das 08h00 às 11h00min e das 13h00mim às 17h00, de segunda a sexta-feira. 6.2 Decairá do direito de IMPUGNAR o instrumento convocatório desta TOMADA DE PREÇO, conforme art. 41, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, o LICITANTE que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, devendo o licitante mencionar o número da TOMADA DE PREÇO, o ano e o número do processo, protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Câmara Municipal (endereço constante do preâmbulo) no horário das 08h00 às 11h00min e das 13h00mim às 17h00, de segunda a sexta-feira. 6.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Processo de Licitação. 7. HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 7.1 Para a habilitação na presente licitação as proponentes interessadas deverão apresentar os seguintes documentos; que poderão ser apresentados em originais; cópias autenticadas em cartório, ou acompanhadas dos originais, cujas cópias poderão ser autenticadas por servidor da Câmara Municipal devidamente autorizado. (artigo 32 da Lei n° 8.666/93): 7.2 A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet são dispensadas de autenticação, mas ficam condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação prevalecerá esta última. 7.3 O documento que não constar a data de validade será considerado como válido por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. 7.4 Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido. 7.5 Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital. 7.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.6.1 Registro Comercial e Cédula de identidade do representante legal, no caso de empresa individual; 7.6.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; 7.6.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente; 7.6.4 Certificado do Registro Cadastral de Fornecedor, expedido pelo Município de Ibaiti com prazo vigente; 7.6.5 Declaração de Idoneidade inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO IV); 7.6.6 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme estabelece o inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93 acrescentado pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002 de 05 de setembro de 2002 (ANEXO V); 7.6.7 Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes (ANEXO XI); 7.6.8 Declaração de Inexistência de não parentesco, (ANEXO III); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 7.6.9 No caso de empresa de Pequeno Porte ou Microempresa a proponente deverá apresentar declaração de enquadramento expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documentos ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, Declaração da Empresa, assinada pelo seu representante legal, de que se enquadra como EPP ou ME até a presente data, (ANEXO XII), caso não apresente, a mesma não será desclassificada, mas ficará impossibilitada de exigir seus direitos de Microempresa. 7.6.10 Caso a Licitante se enquadre no regime de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE , esta condição deverá ser registrada na etiqueta dos envelopes de nº 01 ?Habilitação?, e nº 02 ?Proposta de Preços?. 7.6.11 Declarações constantes do anexo do edital em papel timbrado da empresa; 7.7 DA REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: 7.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.7.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.7.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 7.7.4 Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade; 7.7.5 Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 7.7.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão); 7.7.7 Certidão do Comprovante de Situação Cadastral ? CICAD; 7.7.8 Para as Microempresas e empresas de Pequeno Porte, que gozam dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, Certidão do Simples Nacional, expedida pela Receita Federal. OBS 1º. No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de Dívida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado. OBS 2º. Para fins de participação e habilitação, serão admitidas as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas. 7.8 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 7.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias de sua emissão; 7.8.2 Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente, em processo de falência ou concordata ou impedida de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública estadual direta ou indireta; 7.8.3 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, do proponente, em que sejam nomeados os valores do Ativo Circulante (AC), do Realizável a Longo Prazo (RLP), do Passivo Circulante (PC), do Exigível a Longo Prazo (ELP) e do Patrimônio Líquido (PL). O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinados e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital ? SPED contábil e fiscal; 7.8.4 As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar Balanço Patrimonial, transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.115 de 14 de dezembro de 2007, juntamente com a NBC T 2, item 2.1.4. O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinado e autenticado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital ? SPED contábil e fiscal; devendo inclusive atender ao quesito do subitem 7.8.3; 7.8.5 O balanço patrimonial das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com relação às demais formas societárias, o balanço patrimonial deve ser apresentado devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado dos ter mos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente assinados e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital ? SPED contábil e fiscal; 7.8.6 Certificado de Registro Profissional ? CRP, do Contador que assinou o Balanço Patrimonial. 7.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.9.1 Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE e do profissional responsável junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA/PR, ou, Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU/PR, dentro de seu prazo de validade, bem como indicar o profissional responsável pelos serviços (nº do CREA ou CAU), nas áreas de engenharia elétrica e Engenharia Civil ou Arquitetura; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 7.9.2 Comprovação, por meio do contrato social da empresa ou, no caso de vínculo empregatício, mediante CTPS ou Registro de Empregado da empresa, autenticado pela DRT/MTE, de que possui em seu quadro permanente Responsáveis Técnicos detentores de Certidões de Acervo Técnico, sendo, no mínimo: um engenheiro eletricista, responsável pelos serviços de instalações elétricas e um engenheiro civil ou arquiteto, responsável pelas obras civis; 7.9.3 As PROPONENTES que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA ou CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná, quando for o caso, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24/12/66, em consonância com a Resolução nº 265 de 15/12/79, do CONFEA, e, Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 - CAU/BR; 7.9.4 Certidões de Acervo Técnico dos Responsáveis Técnicos , Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil/Arquitetura, emitidas pelo CREA, comprovando que os profissionais executaram ou vêm executando, a contento, serviço compatível com o objeto desta licitação; 7.9.5 Atestado de visita técnica ao local onde serão realizados os serviços a serem contratados, por profissional técnico devidamente habilitado junto ao CREA ou CAU (ANEXO X); 7.9.6 O profissional que realizar a visita técnica deverá ser o mesmo que se responsabilizará pela obra, objeto desta Tomada de Preço. Para realizar a visita será necessária a apresentação de registro do profissional do CREA ou CAU; 7.9.7 O atestado de visita será emitido pela Câmara Municipal, sendo que o agendamento da visita deverá ser realizado com antecedência mínima de 24 horas; 7.9.8 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (ANEXO VII) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado(s) das respectivas Certidões de Acervo Técnico dos Responsáveis Técnicos, comprovando que a licitante realizou, a contento, no mínimo um serviço de reforma ou construção de imóveis residenciais ou comerciais com área igual ou superior a 1.385,56 m², no qual constem os seguintes itens: alvenaria: revestimentos de piso e parede; instalações elétricas, telefônicas e hidráulica; e pintura. 7.9.9 Os Atestados deverão ser chancelados pelo CREA ou CAU e devidamente comprovados através de ?Certificado de Acervo Técnico Profissional ? ATP? do(s) responsável (eis) técnico(s), emitido pelo ?Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU?; 7.9.10 Poderão ser apresentados Atestados de Execução por Administração; 7.9.11 Os atestados de Execução ou Execução por Administração terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 7.9.12 Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pela Proponente. (ANEXO XIV). 7.9.13 Declaração de Cumprimentos a Portaria 3.214 do MTE. (ANEXO XV). 7.9.14 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por Servidor da Administração ou mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial. 7.9.15 Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas (envelopes nº 01 e 02); 7.9.16 As declarações emitidas pela empresa bem como as constantes do anexo do edital, deverão ser impressas em papel timbrado da empresa constando: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, CIDADE, TELEFONE, ETC; 7.9.17 Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação; 7.9.18 Os documentos deverão ser entregues em separado da Proposta, em envelopes fechados, contendo as seguintes condições: ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO (Razão social, CNPJ, Endereço, Telefone e e-mail, etc.) Tomada de Preços nº 002/2016, DATA/HORÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI 7.9.19 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios; 7.9.20 Em caso de manifestação de interposição de recurso contra ato de habilitação ou inabilitação de qualquer licitante, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e após esgotados os prazos recursais, designará, nova data para abertura dos envelopes ?Propostas?; 7.9.21 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas desta Tomada de Preços, inclusive seus anexos. 8 DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas serão entregues em envelopes fechados/lacrados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA DE PREÇO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (razão social, CNPJ, Endereço, Telefone e e-mail, etc.) TOMADA DE PREÇOS Nº002/2016, DATA/HORÁRIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI/PR 8.2 Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas das licitantes previamente habilitadas nos termos desta Tomada de Preços, as quais deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico, e apresentada em única via rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca e ainda contendo: 8.2.1 A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, CEP, Fax, banco/conta corrente, nome (s) signatário (s) do futuro contrato e endereço para envio do contrato (caso venha ser vencedor da licitação); 8.2.2 Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; 8.2.3 O prazo para execução dos serviços não superior a de 10 meses ou até o dia 31.12.2016; 8.2.4 O prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; observado o disposto no artigo 64, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações; 8.2.5 Planilha Orçamentária, com a discriminação dos Serviços, valores unitários e totais, devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro responsável; 8.2.6 Os valores apresentados pela proponente para cada item da planilha orçamentária, não poderá ultrapassar o valor máximo admitido; bem como na sua somatória, o preço global da proposta, cujo Preço Máximo estabelecido é de R$ 1.295.799,62 (Um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sob a pena de desclassificação. 8.2.7 Os valores deverão ser apresentados considerando-se a execução do objeto licitado, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros custos. 8.2.8 Declaração de que executará os projetos de acordo com as planilhas apresentadas; 8.2.9 O preço global dos serviços, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: material e mão-de-obra especializada que se fizer necessária, transporte, impostos, equipamentos e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente na execução dos serviços. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 8.3 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação; 8.4 Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições da presente Tomada de Preços, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório; 8.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alter ada, quanto a seu mérito a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importam em modificação dos seus termos originais. 8.6 A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos do Projeto Padrão disponíveis na Secretária de Câmara Municipal de Ibaiti/PR. 9. PROCEDIMENTOS 9.1 Os envelopes contendo a Documentação Habilitação e Propostas deverão ser entregues no Setor de Protocolo, no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem: 9.1.1 Recebimento e conferência da documentação prevista nesta Tomada de preços nº 002/2016 com vistas à habilitação do Representante Legal das licitantes; 9.1.2 A abertura dos envelopes para verificação dos Documentos, os quais ficarão à disposição das licitantes, para exame e rubrica; 9.1.3 Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação; 9.1.4 Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; 9.1.5 Abertura dos Envelopes contendo as Propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo recursal ou após manifestação de desistência expressa da interposição de recursos; 9.1.6 Julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios constantes desta Tomada de Preços, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos do mesmo e apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 9.1.7 Será facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inc lusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da Proposta. 10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 10.1 O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas e posterior adjudicação, observados os dispositivos constantes no art.45, inc. III da Lei 8.666/93 e suas alterações é o de ?MENOR PREÇO?. 10.2 Em caso de empate quando não se tratar de ME ou EPP, entre 02 (duas) ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme o artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93, podendo ser realizada na mesma sessão de julgamento junto dos licitantes presentes; 10.3 A empresa adjudicatória deverá assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis esgotados os prazos recursais, lavrada em Ata, conforme disposições constantes do artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93. 10.4 Serão desclassificadas as ?Propostas de Preços? que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Tomada de Preços bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante ao disposto no Artigo 48, da Lei nº 8.666/93; 10.5 As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto; 10.6 Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos; 10.7 A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único, do Artigo 48, da Lei nº 8.666/93; 10.8 Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Tomada de Preços e seu Objeto, e ofertar o Menor Preço; 10.9 A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente Licitação submeterá o seu resultado à deliberação da Autoridade Superior com vistas a adjudicação e homologação do Objeto da Licitação, observados os respectivos prazos recursais; 10.10 Consoante à disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da Licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a Licitante vencedora da presente Licitação, mesmo já tendo ocorrido à assinatura do ?Termo de Contrato? ou a entrega da ?Nota de Empenho? sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 11.1 Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de Ordem de Serviço pelo Setor da Secretaria da Câmara Municipal, o recebimento, se efetivará nos seguintes termos: a) Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ?a?, inciso I do art. 73, da Lei nº 8.666/93; 11.2 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços a que se refere esta Tomada de Preços estritamente de acordo com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações deste Edital. 12. DO CONTRATO 12.1 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o ?Termo de Contrato?, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93; 12.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o ?Termo de Contrato?, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93; 12.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o ?Termo de Contrato? no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93; 12.4 Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao Processo Licitatório; 12.5 A vigência contratual será vinculada a vigência do orçamento público municipal, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado unilateralmente pela Administração Pública Municipal sem anuência do Contratado, caso haja interesse público; já os serviços prestados terão garantia de 05 (cinco) anos, conforme disposição do art. 618 do Código Civil de 2002: (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. - Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.) fixando a critério da Administração Pública Municipal, caso haja interesse público, alterações contratuais unilateralmente sem anuência do Contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 12.6 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o artigo 61, da Lei nº 8.666/93. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 A empresa contratada para prestar os serviços objeto da presente Tomada de Preços nº 002/2016 obrigar-se-á: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 13.1.1 Iniciar a obra no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da Ordem de Serviço/Compra; 13.1.2 Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, contratação de funcionários, bem como quando for o caso, também o maquinário necessário; 13.1.3 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a obra, objeto desta Tomada de Preços nº 002/2016, sendo admitida a substituição por outro profissional de aptidão equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; 13.1.4 Responsabilizar e arcar com todas as despesas referentes à emissão do Alvará de Construção e demais documentos da referida obra; 13.1.5 Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução da obra, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Ibaiti; 13.1.6 Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução da obra, objeto desta Tomada de preços nº 002/2016. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar; 13.1.7 Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados; 13.1.8 Manter a frente dos serviços, técnico qualificado, para representá-lo junto a fiscalização; 13.1.9 Preencher, diariamente, o Livro de Ocorrências de acordo com instruções da fiscalização; 13.1.10 A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 13.1.11 A Contratada deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; 13.1.12 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.13 - Fornecer o uniforme e Equipamentos de Proteção Individual adequados, na forma da lei, bem como repor tais materiais quando necessário, comprovando, sempre que solicitado a entrega dos mesmos. 13.1.14 - Manter seus funcionários sempre identificados, uniformizados e utilizando Equipamentos de Proteção Individual durante a execução dos serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 13.1.15 - Manter número de funcionários suficiente e devidamente capacitados para a realização das atividades contratadas, dentro do cronograma previsto, observada a jornada legal. 13.1.16 Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. 13.1.17 A Licitante vencedora deverá ofertar garantias na forma da lei, pelos serviços prestados, devendo explicitá-las na sua proposta Comercial (ANEXO VI). 13.1.18 Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, inclusa a Lei nº 9.648/98, bem como aceitar a ampliação ou redução do Objeto nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei retro citada; 13.1.19 A CONTRATADA deverá efetuar, quando da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, depósito de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, junto ao FUNREJUS, a título de caução de execução, optando por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a qual só será liberada ou restituída após a execução do contrato. 13.1.20 O seguro de responsabilidade civil será exigido de acordo com a complexidade do serviço e eventuais riscos decorrentes de sua execução. Os encargos decorrentes desta contratação deverão integrar o BDI considerado pela beneficiária do registro. 13.2 A exigência de seguro do serviço será mencionada no pedido de contratação a ser efetuado pelo Setor Administrativo da Câmara Municipal de Ibaiti. 13.3 Uma vez exigida, a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, conforme previsão na Cláusula Nona da minuta do contrato, devendo o mesmo abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o recebimento provisório do serviço. 14. DOS ENCARGOS SOCIAIS 14.1 A Contratada deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a obra, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição da Câmara Municipal de Ibaiti (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a Contratada, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS- CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à Contratada que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, outrossim, por conta da Contratada, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pelas Leis da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA deverá de acordo com que estatuído o artigo 154 e seguintes da CLT, implementados pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTB, se obriga, ainda a cumprir as normas NR-06 (Uso de Equipamentos e Proteção Individual - EPI), NR-08 (Edificações) NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) NR-18 (Obras de Construção Demolição e Reparos), da supramencionada portaria, relativamente a segurança e medicina do trabalho, aplicáveis aos empregados por ela contratados. 16. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1 A fiscalização sobre a execução da referida obra será exercício por uma Comissão de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal designado por Portaria, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e; conjuntamente com o (engenheiro ou Arquiteto) devidamente registrado no CREA, Contratado pela Câmara Municipal através de Licitação. 16.2 A Comissão de fiscalização terá poderes para: a) Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital; b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens da Câmara Municipal de Ibaiti e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; c) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções do Engenheiro responsável da fiscalização; d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; e) Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e outros decorrentes; f) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito da Câmara Municipal de Ibaiti; 16.3 As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Comissão de Fiscalização. 16.4 A ação da Comissão de Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora licitados. 17. DAS MEDIÇÕES 17.1 Nas execuções de obras e serviços de engenharia, as medições serão realizadas mensalmente por Engenheiro ou Arquiteto Contratado pela Câmara Municipal de Ibaiti, e deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos, podendo ser acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA e pela Comissão de Fiscalização. 18. PROCESSO FATURAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 18.1 O processo de faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; 18.2 Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: 18.2.1 Relação de Documentos do Processo de Faturamento; 18.2.2 Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; 18.2.3 Nas execuções de obras e serviços de engenharia, laudos ou aprovações da medição (Serviços) expedida pelo engenheiro contratado pela Câmara Municipal de Ibaiti através de Licitação; 18.2.4 Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social ? GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o ?Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS? do mesmo mês, exclusivo para cada serviço; 18.2.5 Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; 18.2.6 Nas execuções de obras ou serviços de engenharia, cópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; 18.2.7 Nos casos de produtos, cópia da Guia do Recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria) referente ao mês àquele da entrega dos produtos. 18.2.8 Nota Fiscal/Fatura Eletrônica (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço/Compra, Período de Execução/Entrega, Recurso e discriminar os serviços/produto realizados e os materiais aplicados no período). 18.3 O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal eletrônica/fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução/entrega dos serviços/produtos; 18.4 O período da medição deve abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês; 18.5 Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; 18.6 A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal Eletrônica/Fatura e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período à atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. 19. DO PAGAMENTO 19.1 Será observado o prazo de 15 (quinze) dias, após o processo de Faturamento descrito no item 17 e 18, acima citado, e processado mediante medições especificadas na Ordem de Serviço devidamente atestada pela unidade recebedora. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível; 19.2 A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: a) Da guia da ART pela Contratada; b) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND; c) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS; d) Da apresentação da CNDT. 19.3 A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: a) Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada; c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se fizerem exigíveis. 19.4 No ato do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Ibaiti, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal. 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 21. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 21.1 O prazo para execução da presente licitação não ultrapassará o prazo de 10 meses ou até o dia 31.12.2016, contados a partir da Emissão da Ordem de Serviço/Compra, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. 22. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 22.1 A garantia mínima dos serviços prestados será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, contados a partir da conclusão e entrega da obra. 23. DAS PENALIDADES CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 23.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá; garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: a. Advertência escrita: 1. Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; b. Multas: 1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: I. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, as obrigações assumidas. II. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. III. O atraso injustificado na execução dos serviços, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. e) O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. c. Suspensão Temporária: 1. A Licitante poderá ficar suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d. Declaração de Inidoneidade: 1. A Licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 23.2 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere à Lei 8.666/93, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.3 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, será descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa. 23.4 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. 23.5 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 23.6 Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 23.7 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 23.8 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a Câmara Municipal de Ibaiti considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do detentor ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei no 8.666/93. 23.9 As penalidades serão registradas no cadastro do licitante, quando for o caso. 23.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao detentor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 23.11 A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; 23.12 A aplicação de multa, a ser determinada pela Câmara Municipal de Ibaiti, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções prevista na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 23.13 A Licitante estará ainda sujeita as penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei 8.666/93; 23.14 Sujeita ainda a Licitante, as penalidades impostas pelos Artigos 78 a 81, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93. 23.15 A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Ibaiti ? PR, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas ou da Garantia de Manutenção das Propostas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE , relevar as multas aplicadas. 24. DA RESCISÃO 24.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 58 e nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93. § 1º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; § 2º - A rescisão do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XIII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO no prazo de 30 dias; ou II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. § 3º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; § 4º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. 25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 25.1 Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente Licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 25.2 A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 26. CASOS OMISSOS 26.1 Os casos omissos reger-se-ão pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Tomada de preços nº 002/2016-CMI e demais legislações aplicáveis à espécie. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas desta Tomada de Preços, inclusive seus anexos; 27.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ o ato ou anulada por vícios ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocações de terceiros, sem que as licitantes tenham direito e qualquer indenização, à exceção do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 27.3 O presente aviso do Edital de Tomada de preços nº 002/2016-CMI, encontra-se publicado para conhecimento no Diário Oficial Estado, no Diário Oficial do Município, no site da Câmara Municipal, www.camaraibaiti.pr.gov.br, e Jornal de Circulação do Município; 27.4 No preço global apresentado pelas proponentes deverão ser considerados inclusos os Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como todos os demais custos que se fizerem necessários para a execução do objeto deste Processo licitatório, nos termos deste Edital; 27.5 Os prazos estabelecidos neste Edital serão computados em dia corridos, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. No caso do último dia não ser dia útil valerá o dia útil subsequente ao término do prazo. 27.6 A juízo da Comissão Permanente de Licitação, depois de rubricadas os documentos de habilitação, poderá determinar a suspensão da sessão a fim de proceder à análise apurada desses documentos. 27.7 Ocorrendo empate entre duas ou mais P ropostas, e obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital, será observado, quando for o caso, o que dispõe no art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2009 ou ainda o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93. 27.8 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores, inclusive membros da Comissão, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, através do Setor de Protocolos da Câmara Municipal de Ibaiti; 27.9 Os termos constantes nesse Edital, cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si. 27.10 Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação, para assuntos correlatos. 27.11 É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para a execução do Objeto desta Tomada de Preços; 27.12 Encerrado o horário de recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02 não serão aceitos o protocolo de qualquer outro documento e nem permiti do adendos aos já protocolados; 27.13 Fica eleito o foro da Comarca de Ibaiti ? PR, para atender as questões oriundas desse Processo de Licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 27.14 Acompanham o presente Edital de Tomada de preços nº 002/2016, os anexos como segue: 27.14.1 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; 27.14.2 ANEXO II ? MODELO CARTA CREDENCIAL; 27.14.3 ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 92; 27.14.4 ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 27.14.5 ANEXO V ? MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES; 27.14.6 ANEXO VI ? PROPOSTA DE PREÇOS; 27.14.7 ANEXO VII ? MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA; 27.14.8 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRAZO; 27.14.9 ANEXO IX ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO; 27.14.10 ANEXO X ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA; 27.14.11 ANEXO XI ? DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL 27.14.12 ANEXO XII ? DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 27.14.13 ANEXO XIII?DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 27.14.14 ANEXO XIV ?DECLARAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA; 27.14.15 ANEXO XV ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 27.14.16 ANEXO XVI - TERMO DE RENÚNCIA ; 27.14.17 ANEXO XVII - MINUTA DO CONTRATO. 27.14.18 OS DEMAIS ANEXOS: Projeto Eletrônico, Hidráulico, Preventivos, Orçamento Discriminativo, Cronograma, Memorial e planilhas, estarão disponíveis no sitio www.camaraibaiti.pr.gov.br, no Link: Portal da Transparência: Aviso e Editais de Licitação, para consulta ou poderão ser adquiridos, através de cópia digital, junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, localizados no endereço Rua Antônio de moura Bueno nº 485, centro, Ibaiti/PR, no horário comercial (08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min) ? Fone: (43) 3546-1086; Para a gravação das cópias digitais, a empresa licitante deverá fornecer uma mídia gravável (PEN DRIVE ou DVD); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Ibaiti, 15 de fevereiro de 2016. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00 2/2016-CMI TERMO DE REFERÊNCIA I ? DA APRESENTAÇÃO 1.1 Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada na área pertinente ao objeto descrito no item seguinte. II ? JUSTIFICATIVA 1.1 A Câmara Municipal de Ibaiti recebeu em doação, para construção de sua sede, o imóvel objeto da Matricula nº 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, a ser destacada da área maior de 3.123 m², que segue descrito: ?Parte do Imóvel urbano, sob nº 01, com área de 860 m², havidos pela Matricula 12.687 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR, com as seguintes confrontações: FRENTE ? 24,34m (vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a Rua José de Moura Bueno; FUNDOS ? 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros) confronta com parte deste mesmo imóvel nº 01 do qual este se constituiu; LATERAL DIREITA ? de quem da rua olha para o lote, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) confronta com a rua Ananias Costa; e LATERAL ESQUERDA ? de quem da rua olha para o lote partindo da Rua José de Moura Bueno 22,23m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros) deflete a esquerda 45º distancia de 0,63m (sessenta e três centímetros), deflete a direita 45º distancia de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros) confronta em toda extensão com parte deste mesmo imóvel, do qual esta se constituiu?. II ? OBJETO 2.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários pela contratada, constantes na tabela a seguir. Estes serviços deverão ser prestados de acordo com o especificado neste termo de referência. ITEM UNID DESCRIÇÃO PREÇO MÁXIMO PREÇO MÁXIMO TOTAL 01 1 Serviço de Mão de Obra, com fornecimento dos materiais para Construção da Obra do Edifício Sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR. R$ 1.295.799,62 R$ 1.295.799,62 O valor máximo admitido para aceitação da proposta será de R$ 1.295.799,62 A prestação/entrega dos serviços/produtos deverá ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço/Compra expedida pela Administração Pública Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ A empresa contratada para prestar os serviços objeto da presente Tomada de preços nº 002/2016 obrigar-se-á: I. Iniciar a obra no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da Ordem de Serviço/Compra; II. Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, contratação de funcionários, bem como quando for o caso, também o maquinário necessário; III. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a obra, objeto desta Tomada de preços nº 002/2016, sendo admitida a substituição por outro profissional de aptidão equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; IV. Responsabilizar e arcar com todas as despesas referentes à emissão do Alvará de Construção e demais documentos da referida obra; V. Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução da obra, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Ibaiti; VI. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução da obra, objeto desta Tomada de preços nº 002/2016. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar; VII. Responsabilizar-se técnica e civilmente pelos serviços executados; VIII. Manter a frente dos serviços, técnico qualificado, para representá-lo junto a fiscalização; IX. Preencher, diariamente, o Livro de Ocorrências de acordo com instruções da fiscalização; X. A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; XI. A Contratada deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; XII. - Fornecer o uniforme e Equipamentos de Proteção Individual adequados, na forma da lei, bem como repor tais materiais quando necessário, comprovando, sempre que solicitado a entrega dos mesmos. XIII. Manter seus funcionários sempre identificados, uniformizados e utilizando Equipamentos de Proteção Individual durante a execução dos serviços. XIV. Manter número de funcionários suficiente e devidamente capacitados para a realização das atividades contratadas, dentro do cronograma previsto, observada a jornada legal. XV. Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. XVI. A Licitante vencedora deverá ofertar garantias na forma da lei, pelos serviços prestados, devendo explicitá-las na sua proposta Comercial (ANEXO VI). XVII. A garantia mínima dos serviços prestados será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, contados a partir da conclusão e entrega da obra. O prazo máximo para a execução não será superior a 10 meses ou até o dia 31.12.2016, contados da data da expedição da ordem de serviço/compra. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ III- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas para o processamento e pagamento da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: DOTAÇÕES Exercício da Despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2016 4.4.90.51.00.00 01.031.0002.1001 001 e 068 IV- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO A prestação/entrega dos serviços/produtos deverá ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço/Compra expedida pela Administração Pública Municipal. A fiscalização sobre a execução da referida obra será exercício por uma Comissão de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal designado por Portaria, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e; conjuntamente com o (engenheiro ou Arquiteto) devidamente registrado no CREA, Contratado pela Câmara Municipal através de Licitação. A Comissão de fiscalização terá poderes para: a) Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital; b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens da Câmara Municipal de Ibaiti e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; c) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções do Engenheiro responsável da fiscalização; d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; e) Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e outros decorrentes; f) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito da Câmara Municipal de Ibaiti; As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Comissão de Fiscalização. A ação da Comissão de Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora licitados. Nas execuções de obras e serviços de engenharia, as medições serão realizadas mensalmente por Engenheiro ou Arquiteto Contratado pela Câmara Municipal de Ibaiti, e deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos, podendo ser acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA e pela Comissão de Fiscalização. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ A aceitabilidade ficará condicionada a aprovação da Administração da Câmara Municipal, condicionando-se ao pagamento. V - PRAZO PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo para execução e vigência dos serviços é de 10 (dez) meses ou até o dia 31.12.2016, a contar da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles. Atenciosamente SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a realização de licitação. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI CARTA CREDENCIAL Local, _____ de ____________ de 2016. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Prezados Senhores, Através do presente , autorizamos o Sr.(a)___________________________,portador da Cédula de Identidade RG nº_______________-SSP/__, e inscrito no CPF/MF sob o nº__________________, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti (PR), referente a Tomada de Preços nº 002/2016-CMI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL de nossa empresa, como a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, bem como assinar às ATAS e demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe. Atenciosamente, __________________________________ (Nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) __________________________________ (Nome e assinatura do Representante) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO III EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 92 A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da Cédula de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para a Tomada de Preços nº 002/2016-CMI, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, Servidores, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. (Assinatura do representante da proponente) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da Cédula de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para a Tomada de Preços nº 002/2016-CMI , não ter recebido do Município de Ibaiti ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃOTEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebid o declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ___________, ____ de _____________ de 2016. Nome e assinatura do representante legal da proponente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos para os devidos fins e especialmente para a Tomada de Preços nº 002/2016- CMI, que a proponente................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º.............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av. ............................................................................................ (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ___________, ____ de _____________ de 2016. Nome e assinatura do representante legal da proponente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPELTIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI PROPOSTA DE PREÇOS A (nome da empresa) ... ................................................................., com sede em............................................................................................................................................. ....... ....................., inscrita no CNPJ sob nº. ....................................., nos termos da presente Tomada de Preços e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta a seguinte proposta para a contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários pela contratada. Valor por extenso__________________________________________________________________ 1. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta. 2. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3. Declara, outrossim, que os materiais e serviços licitados, estão de acordo com as especificações do ANEXO I.. Em, _____ de ________________ de 2016. nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ITEM UNID DESCRIÇÃO PREÇO MÁXIMO TOTAL Serviço de Mão de Obra, com fornecimento dos materiais para execução da Construção da Obra do Edifício Sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR (OU ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA) A empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº __________, situada ______________________ (endereço completo), atesta para os devidos fins que a empresa ________(empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº________ , situada____________ (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de entrega estabelecido. Descrever os serviços prestados, em ordem. Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de serviços foram executado(a)s satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. ___________________________ Local/Data/Assinatura OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública ou Privada, datado e assinado pelo representante legal ou por um dos sócios da referida empresa atestadora. O atestado deve ser autenticado em cartório, ou ser apresentado original acompanhado da cópia, cuja autenticidade será conferida por servidor da Câmara Municipal de Ibaiti. Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa. Esse atestado não pode ser fornecido por Pessoa Física. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VIII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRAZO Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti que executaremos a obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários, no prazo máximo de.......................(......................) dias contados do recebimento da autorização dos serviços. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. _______________________,____de__________________ de _________. __________________________________ (Nome/RG/Assinatura do responsável legal pela empresa) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPELTIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo),representante legalmente constituído da empresa (inserir o nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (inserir nº), localizada no Município de (inserir nome do Município e Estado),declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para contratação e execução do objeto da Licitação supramencionada e, todas as informações adicionais ou alterações referente a licitação deverão ser comunicadas à empresa através do telefone (inserir nº do telefone) ou do endereço de e-mail(inserir e-mail). _______________________,____de __________________ de_________. __________________________________ (Nome/RG/Assinatura do responsável legal pela empresa) Observação: Visando a comunicação futura entre esta Câmara Municipal de Ibaiti e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher esta declaração de acesso à documentação e remetê-la ao Setor da Secretária por meio de fax (43)3546-1086 ou ser entregue diretamente à Secretária da Câmara Municipal de Ibaiti. A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Ibaiti-Pr à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO X EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (apresentação obrigatória) Em atendimento à exigência do edital supramencionado, declaramos que a empresa (inserir razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº (inserir o nº) realizou visita técnica para certificação do ambiente de trabalho relacionados à presente contratação, tendo o acompanhamento do servidor público abaixo qualificado. _______________________,____de __________________ de_________. _____________________________________________ (Nome/RG/Cargo e Assinatura do servidor público responsável pelo acompanhamento da visita técnica) __________________________________ (Nome/RG/Assinatura do responsável legal pela empresa) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL O signatário da presente, em nome da proponente ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________, sediada à ____________________________, DECLARA , expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital Tomada de Preços nº 002/2016 em consideração aos respectivos modelos, anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela licitante quanto à qualificação apenas dos proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a obra ou os serviços. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. (Assinatura do representante da proponente) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE _______________________________________________________ (razão social da licitante), inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) __________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 7.6.9 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: 1. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; 2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; 3. ( ) NÃO SE ENQUADRA. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (LOCAL), ____ de __________ de 2016. - ________________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal (nº do RG e CPF) ________________________________________________ Nome e assinatura do Contador da Empresa (nº do CRC) Carimbo da Empresa OBS. Assinalar com um ?X? a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. (VÁLIDA SOMENTE SE ACONPANHADA DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS ou SRFB, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NOS CASOS DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA OPÇÃO 1 ou 2 ACIMA ESPECIFICADA). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPELTIMBRADODAEMPRESA) ANEXO XIII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente, declaro(amos) que, nos termos da Lei 8.666/1993 e demais legislações vigentes, a empresa _________________________________________,cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a Tomada de Preços nº 002/2016, cujo objeto é:________________________________________. _______________________,____de __________________ de_________. __________________________________ (Nome/RG/Assinatura do responsável legal pela empresa) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPELTIMBRADO DAEMPRESA) ANEXO XIV EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA ? Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e demais Normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU/BR, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é: Nome Especialidade CREA/CAU nº Data do registro Assinatura ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. ____________________________________ (Assinatura, RG e CPF do declarante) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPELTIMBRADODAEMPRESA) ANEXO XV EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI Modelo Declaração de Cumprimento às Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego À COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÃO Prezados Senhores: A Empresa ________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, sediada na Rua ___________________, nº _________, bairro _______________, CEP nº ___________, no Município de __________________________, Estado do ____________, neste ato representada por seu responsável legal, ou procurador, o (a) senhor (a) ________________________, portador da cédula de identidade sob o nº ___________ e CPF nº ________________, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços nº 002/2016, vem perante a Comissão Permanente de Licitação, declarar que cumpre o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Empresa. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. (Assinatura do representante da proponente) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XVI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da licitação Modalidade Tomada de preços nº 002/2016-CMI, através de seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Alterações inclusa a Lei nº 9.648/98, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de Habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao Direito de Recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes, de proposta de preços dos proponentes habilitados. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. (Assinatura do representante da proponente) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO XVII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016-CMI MINUTA DO CONTRATO IBAITI ? CÂMARA DE VEREADORES , ESTADO DO PARANÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Ibaiti, sito à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, Sidinei Robis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº _______ e portador da Carteira de Identidade RG nº _______________-SSP/__, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ____________________, com sede na cidade de _______________________, sito à ______________________, CNPJ/MF sob nº ________________________, representada por seu Procurador/Sócio ________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ e portador da Cédula de Identidade RG nº ________________-SSP/____, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si justos e avençados, e celebram, por força deste instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores e no que consta da Tomada de preços nº 002/2016-CMI, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto ? O objeto deste contrato é a presente Licitação tem por OBJETO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada para a execução da obra de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti/PR, com fornecimento de materiais necessários pela contratada. A edificação conterá área construída estimada de 1.385,56 m², sendo 466,39 m² de subsolo, 480,62 m² no térreo e 438,55 no pavimento superior. Com o prazo de execução de 10 meses ou até o dia 31.12.2016, que juntamente com a proposta da CONTRATADA passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante ? 2.1Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas; b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA encarregada do serviço, objeto deste Contrato, livre acesso às instalações para a execução/entrega dos serviços/produtos; c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; e d) Notificar a CONTRATADA , imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada ? A empresa contratada para executar/entrega objeto do presente Contrato obrigar-se-á: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ a) Iniciar a execução do objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da autorização para seu início; b) Executar o contrato no prazo previsto e de acordo com a especificação na Ordem de Serviço/Compra; c) Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, bem como máquinas, caminhões e contratação de funcionários; d) Responsabilizar e arcar com todas as despesas referentes à emissão do Alvará de Construção e demais documentos da referida obra; e) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para execução do objeto deste Contrato, sendo admitida a substituição por outro profissional e/ou produtos de aptidão e qualidade equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; f) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução/entrega dos serviços e produtos contratados, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Câmara Municipal e o Município de Ibaiti; g) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio público ou a terceiros, quando da execução/entrega do objeto deste Contrato. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar; h) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados; i) É de responsabilidade da CONTRATADA a completa segurança do local, quanto a danos ao Patrimônio Público, 24(vinte e quatro) horas por dia, até o recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE, sob pena de indenização; j) A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; k) Na execução de obras e serviços de engenharia a Contratada deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; l) Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação Tomada de Preços nº 002/2016-CMI; m) Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, inclusa a Lei nº 9.648/98, bem como aceitar a ampliação ou redução do Objeto nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei retro citada, sem anuência do Contratado; n) Fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n°8.666/93; o) Fornecer o uniforme e Equipamentos de Proteção Individual adequados, na forma da lei, bem como repor tais materiais quando necessário, comprovando, sempre que solicitado a entrega dos mesmos. p) Manter seus funcionários sempre identificados, uniformizados e utilizando Equipamentos de Proteção Individual durante a execução dos serviços. q) Manter número de funcionários suficiente e devidamente capacitados para a realização das atividades contratadas, dentro do cronograma previsto, observada a jornada legal. r) Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ s) Apresentar, quando da liberação da última parcela do pagamento, certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contrato concluído. CLÁUSULA QUARTA: O (s) Profissional (ais) Responsável (is) Técnico (s) da CONTRATADA , que executará os serviços será o Sr. __________________________, com registro profissional sob nº ____________, visado pelo CREA ou CAU. CLÁUSULA QUINTA: Dos Encargos Sociais ? A Contratada deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a obra, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição da Câmara Municipal de Ibaiti (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a Contratada, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à Contratada que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, outrossim, por conta da Contratada, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. CLÁUSULA SEXTA: Segurança e Medicina do Trabalho ? A CONTRATADA deverá de acordo com o que está instituído no Art.154, e seguintes da CLT, implementados pela Portaria nº 3214 de 08/06/78 do MTB, se obriga, ainda a cumprir as normas NR-06 (Uso de Equipamentos e Proteção Individual), NR-08 (Edificações) NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) NR-18 (Obras de Construção Demolição e Reparos), da supramencionada portaria, relativamente à segurança e medicina do trabalho, aplicáveis aos empregados por ela contratados. CLÁUSULA SÉTIMA: Valor Contratual? Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ____,___ (_____________), pelo menor preço apresentado. CLÁUSULA OITAVA: Do Reajuste de Preços ? Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes pelo período do Contrato, salvo quando houver alteração de iniciativa do Contratante no projeto inicialmente apresentado. Parágrafo único: Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA NONA: Da Garantia A CONTRATADA fica obrigada a comparecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, a fim de efetuar junto ao CONTRATANTE, depósito de garantia correspondente a 5% (cinco por CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ cento) do valor global de sua proposta, a título de caução de execução, devendo a mesma vigorar até a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA optará por uma das modalidades elencadas no artigo 102 da Lei Estadual nº 15.608/07, quais sejam: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; c) fiança-bancária. Parágrafo Segundo: Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil Brasileiro). Parágrafo Terceiro: Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. Parágrafo Quarto: Havendo prorrogação do prazo de conclusão ou atraso na entrega dos serviços (recebimento definitivo), o prazo de validade da garantia (fiança bancária ou seguro garantia) deverá ser prorrogado, após comunicação formal à CONTRATADA, para revalidá-lo por período suficiente para entrega definitiva da obra, antes do vencimento da garantia inicial, e efetuar comprovação de que o fez perante o Departamento de Engenharia e Arquitetura, sob pena de aplicação de multa contratual. Parágrafo Quinto: A garantia será devolvida após decorridos trinta (30) dias do término do prazo de vigência ou se rescindido este contrato, sem que caiba culpa à CONTRATADA. Parágrafo Sexto: No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo. Parágrafo Sexto: Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a Câmara Municipal de Ibaiti recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato. Parágrafo Sétimo: Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de pendências e anormalidades verificadas na obra pelo CONTRATANTE e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o CONTRATANTE descontará da caução a importância correspondente àqueles serviços, cuja execução providenciará. Parágrafo Oitavo: No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções. CLÁUSULA DÉCIMA: DO SEGURO DA OBRA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Quando exigido deverá a CONTRATADA, apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, uma única apólice de seguro, na qual estejam inclusas as seguintes coberturas: a) danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do Contrato; b) Responsabilidade Civil Cruzada (com ou sem fundação) abrangendo: b.1) danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato; b.2) danos à propriedade do CONTRATANTE e/ou terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato; b.3) morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras ou vitimada fora deste em razão da execução do objeto do Contrato, de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato; Parágrafo Único: A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do Contrato até o final da vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do recebimento dos serviços ? Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ?a?, inciso I do Art. 73, da Lei 8.666/93; Parágrafo Primeiro: O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea ?b?, inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicos pelo setor competente; Parágrafo Segundo: A Contratada obriga-se a executar do objeto deste Contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital Tomada de Preços nº 002 /2016-CMI, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Medições ? Nas execuções de obras e serviços de engenharia, as medições serão realizadas mensalmente por Engenheiro Contrato pela Câmara Municipal de Ibaiti, e deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos, podendo ser acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA e pela Comissão de Fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Processo de Faturamento ? O processo de faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; Parágrafo Primeiro: Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: a) Relação de Documentos do Processo de Faturamento; b) Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; c) Nas execuções de obras e serviços de engenharia, atestado ou laudo de aprovação da medição (Serviços), expedido por servidor designado pela Administração Pública Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ d) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social ? GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o ?Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS? do mesmo mês, exclusiva para cada serviço; e) Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; f) Nas execuções de serviços e obras de engenharia, fotocópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; g) Nos casos de produtos fotocópia da Guia de Recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria) referente ao mês anterior àquela da entrega dos produtos; h) Nota Fiscal/Fatura (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço/Produto, Período de Execução/Entrega, Recurso e discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período). Parágrafo Segundo: O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços; Parágrafo Terceiro: Nas execuções e obras e serviços de engenharia, as medições deverão abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês; Parágrafo Quarto: Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Pagamento ? Será observado o prazo de 15 (quinze) dias, após cada processo de Faturamento acima citado, e processado mediante medições especificadas na Ordem de Serviço devidamente atestada pela unidade recebedora. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao Objeto, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível. Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente à conclusão da obra, podendo a critério da Administração de comum acordo com a CONTRATADA, adiantar parte do pagamento, desde que não ultrapasse 20% do valor do contrato, e ou, por processo de medição e faturamento, devidamente atestado pela unidade recebedora, sendo que cada pedido de pagamento deverá passar pelo setor da tesouraria para informar a existência do recurso financeiro. Para CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, o nº da licitação, nº do contrato, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível; Parágrafo Segundo ? Exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados (Art. 1º, Decreto nº 7.507 de 27/06/2011). Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. Parágrafo Quinto - A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: a) Da guia da ART pela Contratada; b) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND; c) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS. d) Da apresentação da CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Sexto- A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: a) Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada. c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se fizerem exigíveis; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Dotação Orçamentária ? As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente: DOTAÇÕES Exercício da Despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2016 4.4.90.51.00.00 01.031.0002.1001 001 e 068 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das Sanções Administrativas ? A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA , garantida a prévia defesa: a) Multa - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais: XVIII. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, as obrigações assumidas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ XIX. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. XX. O atraso injustificado na execução dos serviços, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: a) Atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; b) Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; c) Atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; d) Atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. XXI. As sanções prevista no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa acima mencionada do valor deste contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão desta Contrato. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. Parágrafo Único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Ibaiti (PR), em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE , relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da Rescisão ? Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE , mediante notificação à CONTRATADA , na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art.78 e do Art.77 da Lei nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Acompanhamento e da Fiscalização? A fiscalização sobre a execução da referida obra será exercício por uma Comissão de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal designado por Portaria, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e; conjuntamente com o Servidor (engenheiro) devidamente registrado no CREA, Contratado pela Câmara Municipal através de Licitação. I. A Comissão de fiscalização terá poderes para: a) Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital; b) Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens da Câmara Municipal de Ibaiti e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ c) Transmitir a CONTRATADA as determinações e instruções do Engenheiro responsável da fiscalização; d) Ordenar a imediata retirada de empregado que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRAT ADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer; e) Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social; FGTS; ISS e outros decorrentes; f) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito da Câmara Municipal de Ibaiti; g) As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução de casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Comissão de Fiscalização. h) A ação da Comissão de Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora licitados. Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os Dados do Contrato? Os dados do Contrato são decorrentes do Edital Tomada de preços nº 002/2016-CMI. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Vigência? O prazo de execução do objeto do contrato não ultrapassará 10 meses ou até o dia 31.12.2016, contados a partir da Ordem de Serviço/Compra. O Contrato terá sua vigência vinculada a vigência do orçamento público municipal, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, contados a partir de sua assinatura; já nos casos de execução de obras e serviços de engenharia, o serviço realizado, sua garantia será em conformidade com o Código Civil de 2002. (Art. 618). Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. (Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.), podendo sofrer alterações unilateralmente pela Administração Pública, sem anuência do Contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Casos Omissos ? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Tomada de preços nº 002/2016-CMI e demais Legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Da Publicação ? O presente instrumento será publicado em resumo, no Órgão Oficial do Município, consoante dispõe o Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único ? As informações e intimações das decisões e demais atos administrativos serão realizadas através do Diário Oficial do Município de Ibaiti, nos termos da Lei Municipal nº 693/2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Do Foro? O foro do presente contrato será na Comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. E, por estarem justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas pela sua validade e eficácia jurídica. Ibaiti, ___ de __________ de 2016. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE CONTRATADA Aprovo o presente contrato, com relação ao seu aspecto formal. CRISTIANE VITORIO GONÇALVES ADVOGADA DA CÂMARA MUNICI PAL DE IBAITI PORTARIA Nº 008/2007 TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________ 2)_________________________________________