LEI Nº 494, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Regulamenta o Artigo 7º da Lei Municipal nº 455 de 26 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Municipal nº 474, de 01 de outubro de 2007, dispondo sobre a criação dos cargo s de Coordenador de Sistemas de Controle Interno, e Assistentes de Sistema de Controle Interno do Município de Ibaiti-PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Capítulo I Da Organização da Função Art. 1º Fica o Município autorizado a organizar os cargos de funções de Coordenador do Sistema Controle Interno, e Assistente de Sistema de Controle Interno em nível de Assessoria, vinculada diretamente ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Capítulo II Do Provimento dos Cargos Art. 2º Ficam criados no Quadro de Servidores Públicos Municipais, os Cargos em Comissão de Coordenador de Sistemas de Controle Interno, e Auxiliar de Sistemas de Controle Interno, os quais integrarão o Anexo V da Lei Municipal nº 045/93 combinado com o Quadro IV da Lei Municipal nº 350/2004, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo estabelecidos seus valores e símbolos, conforme Anexo Único, a partir da promulgação da presente Lei. Parágrafo Único. O indicado deverá pertencer ao quadro de servidores efetivos do Município, possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre a legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além de dominar os conceitos de controle interno. Art. 3º Os recursos humanos necessários às tarefas de competência do Sistema de do Controle Interno serão recrutados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício do cargo, e deverão ser treinados para exercerem a atividade de Analista de Controle Interno. Parágrafo Único. Inexistindo no Quadro Próprio de pessoal, servidores que preencham as qualificações necessárias para o exercício do cargo, os mesmos serão recrutados em processo de seleção, mediante realização de Concurso Público. Capítulo III Das Nomeações Art. 4º É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, tanto no órgão central como nos órgãos setoriais do Sistema, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos: I ? responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas da União e do Estado do Paraná. II ? punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; III ? condenadas em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. III ? condenados em processo criminal por pratica de qualquer crime. (Redação dada pela Lei n° 980 de, 2019). Capítulo IV Das Vedações a Garantias Art. 5º Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou Lei Congênere, em caso de inexistência daquele, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I ? atividade político partidária; II ? patrocinar causas contra a Administração Municipal Direta ou Indireta. III ? desempenhar qualquer outra atividade que não seja afeta as atribuições da Controladoria Interna, devendo o servidor ser afastado do cargo de origem. (Incluído pela Lei n° 980 de, 2019). Art. 6º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo. Art. 7º O servidor que exercer função relacionada com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia Superior, ao Chefe Executivo e ao titular da unidade administrativa, órgão ou entidade na qual se procederam as constatações. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (05.11.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO CARGO VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO Coordenador 01 CC2 R$ 1.795,00 Assistente 02 CC4 R$ 1.065,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (05.11.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL