LEI Nº 154, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1966. SÚMULA: Modifica a lei nº 72 de 19 de junho de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica por força desta lei, revogada a lei nº 72 de 19 de junho de 1964 e consequentemente extinta a Entidade Jurídica de Direito Público, denominada ?Hospital Municipal de Ibaiti? e cognominada de São João Batista. Art. 2º A destinação de todos os bens móveis da entidade referida no artigo primeiro, será feito de outra lei municipal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e seis (05/02/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal