LEI Nº 1035, DE 23 DE MARÇO DE 2021. (Oriundo do Poder Executivo) Dispõe sobre a criação de Programa de Incentivo a Correção do Solo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o PROGRAMA DE INCENTIVO A CORREÇÃO DO SOLO , por meio da doação de calcário agrícola aos produtores rurais, devidamente inscritos e aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo ? SAPMAT, desde que os interessados possuam D.A.P. (Declaração de Aptidão ao Pronaf), além de Assentados e Banco da Terra. § 1º O volume de calcário a ser doado será de até 10.000 mil quilos (10 toneladas) por ano, de acordo com a disponibilidade financeira do Município e necessidade do agricultor, limitada a quantidade total de 1.000 (mil toneladas). § 2º Os benefícios de que trata o caput serão estendidos aos agricultores de baixa renda, que realizam agricultura familiar, que não possuam D.A.P (Declaração de Aptidão ao Pronaf) respeitando os mesmos termos desta Lei. § 3º As despesas com o transporte do calcário serão custeadas pelos produtores rurais. Art. 2º Farão jus ao incentivo de que trata esta Lei os produtores rurais que atendam os seguintes requisitos: a. Ser agricultor familiar exercendo atividade primária, devendo ser esta sua principal fonte de renda; b. Possuir talão de produtor rural próprio com inscrição no Município ? CAD-PRO, no caso de mais de um morador possuir talão ou inscrição a exigência será de um beneficiado por propriedade; c. Estar em dia com a Fazenda Municipal; Fazenda Federal, possuir CCIR e CAR. d. Possuir análise de solo, com prazo de emissão não superior a 06 (seis) meses, atestando a necessidade da correção do mesmo. § 1º Caberá ao produtor beneficiado o pagamento das despesas com análise do solo e aplicação do calcário. § 2º O produtor que não aplicar o calcário recebido, no prazo máximo de 06 (seis) meses, e no local indicado no pedido realizado, deverá indenizar o Município de Ibaiti com o ressarcimento do valor subsidiado, através do recolhimento de guia de arrecadação municipal, sob pena de suspensão e proibição de receber novos incentivos por parte do Município. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo ? SAPMAT a análise e o deferimento da habilitação dos beneficiários do PROGRAMA DE INCENTIVO À CORREÇÃO DO SOLO. Art. 4º O recebimento e a entrega do material e a incorporação do mesmo ao solo deverá ser documentado por meio digital (fotos) para fins de comprovação junto aos Órgãos Interno e Externo de Controle do PROGRAMA DE INCENTIVO À CORREÇÃO DO SOLO. Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo ? SAPMAT, por ocasião da entrega do material, deverá exigir do produtor recibo contendo no mínimo as seguintes informações: a - Nome do beneficiário com documentos de identificação (CPF ou RG e Nº da DAP), b - Localidade, produto e quantidade recebida, c - Data e assinatura do produtor beneficiário. Art. 6º Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, serão utilizados recursos financeiros constantes na seguinte dotação orçamentária: 08 ? SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 ? MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.605.0012.2-066 ? INSTALAÇÃO DO TERMINAL MUN. DE DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 ? APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO 05400 000 ? Recursos Ordinários (Livres) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (23.3.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021