DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.1VTI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1 PROCESSO Nº: 786484/19 ASSUNTO: RECURSO DE REVISTA ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IBAITI INTERESSADO: ROBERTO REGAZZO, MUNICÍPIO DE IBAITI, ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO RELATOR: CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ? 768/23 - STP Certifico que Acórdão de Parecer Prévio nº 260/2023, do Tribunal Pleno (peça nº 83), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado 1 no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3010, do dia 29/06/2023, e transitou em julgado em 25/07/2023 2 . STP, em 27 de julho de 2023. ALINE GRIGOLETTI DE LACERDA COSTA - Assessor Especial da Presidência Secretaria do Tribunal Pleno matrícula nº 52.446-8 1 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 2 Conforme DETC 2287/20, portaria 253/20, considerando a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente para os processos eletrônicos; RESOLVE: Art. 1º. Fica reestabelecido o decurso normal dos prazos processuais e administrativos, no âmbito do Tribunal de Contas, a partir do dia 04 de maio de 2020.