LEI Nº 415, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a denominação do prédio da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Denominar-se-á Paço Municipal Prefeito Antonio Rocha Silveira, o prédio da Prefeitura Municipal, sem denominação anterior, localizado na Praça dos Três Poderes. Art. 2º A Administração Pública usará de seu poder regulamentar para a execução da presente Lei. Art. 3º As despsas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (27.10.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal