LEI Nº 486, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Cria a casa de passagem ?vereador Geraldo Sales vieira? no município de Ibaiti-PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Ibaiti, a CASA DE PASSAGEM ?VEREADOR GERALDO SALES VIEIRA?, com o objetivo de oferecer um espaço físico adequado para o atendimento às crianças e aos adolescentes deste Município que se encontre em situação de risco pessoal e/ou social, provocado por exclusão social ou familiar, tendo todas as suas ações voltadas à reinserção familiar e comunitária. Art. 2º A CASA DE PASSAGEM ?VEREADOR GERALDO SALES VIEIRA?, deve ser cadastrada junto do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente como entidade de atendimento à criança e ao adolescente nos moldes do artigo 90, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 6º, inciso V da Lei Municipal nº 001, de 17 de janeiro de 1991. Art. 3º Para a manutenção e o atendimento técnico-social e psicológico, bem como para a estrutura material e recursos humanos da CASA DE PASSAGEM ?VEREADOR GERALDO SALES VIEIRA?, fica instituído como sua administradora e mantenedora a Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI, inscrita no CNPJ sob o nº 95.679.759/0001-59. Parágrafo Único. As despesas para atender o que preconiza o ?caput? deste artigo, correrão à conta das dotações do Orçamento-Programa do Município, na Unidade Orçamentária da Fundação de Apoio as Crianças e ao Adolescente ? FACAI. Art. 4º A Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI deverá encaminhar para a homologação do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Regimento Interno da CASA DE PASSAGEM ?VEREADOR GERALDO SALES VIEIRA?, que estabelecerá as normas e critérios para o seu perfeito funcionamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (25.10.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL