LEI Nº 239, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. (Oriunda do Poder executivo) Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para execução do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM), através do Ministério da Fazenda e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$: 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único: Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º Para garantia do principal e encargos do - financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal. Parágrafo Único: O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de um mil novecentos e noventa e nove (18.10.99). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL