LEI Nº 015, DE 25 DE JULHO DE 1989. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do munícipe Benedito Antonio de Miranda uma área de terras, com as seguintes caraterísticas: Imóvel: Uma área de terreno de cultura, sem benfeitorias, contendo um alqueire e vinte e cinco centésimos (1,25) de alqueire, sita no lugar denominado Fazenda Rancho Alegre, na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, neste Município e Comarca, com suas divisas, metragens e confrontações seguintes: Memorial Descritivo: Sitio Loc. no Campinho, Município de Ibaiti- Pr, proprietário Benedito Antônio de Miranda - Área 1,25 alqs ? Ponto de Partida: Partiu-se de um marco fincando na divisa com José M. Rossi e 12,50m, do eixo do asfalto Congonhinhas a Ibaiti com um rumo de 48º05?NW, numa distância de 22,60 m, divisa com José M. Rossi. Deste continua-se com rumo de 40º32?NE na distância de 331,80 m, divisa com Alcidio Manfrin. Com este rumo chega-se ao eixo de uma estrada. Deste continua-se por uma rua do Patrimônio do Campinho com um rumo de 39º,44?SE, numa distância de 75,50 m, divisa com Alcidio Manfrin. Deste com rumo de 2º47?SW numa distância de 81.00 m, divisa com Benedito Antonio de Miranda. Sendo que este ponto dá no eixo de outra rua. Deste continua-se com rumo de 48º31?SW, numa distância de 194,80m divisa com Alcidio Manfrin. Deste com rumo de 88º47? SW, numa distância de 94,20 m, divisa com José M. Rossi. Sendo que com este rumo chega-se ao ponto de partida fechando o perímetro. Confrontações atuais: Norte: Alcidio Manfrin; Sul: Alcidio Manfrin e José M. Rossi; Leste: Alcidio Manfrin e Benedito Antônio de Miranda. Oeste: Alcídio Manfrin e José M. Rossi, constante da Matrícula nº 4.171, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º O imóvel de que trata o Artigo anterior destinar-se-á implantação de lotes urbanizados, para serem vendidos ou doados à moradores do Povoado do Campinhos conforme estabelecer Decreto regulamentador do Executivo Art. 3º A aquisição não poderá ser por preço superior a 9.267.26.8 B.I.N?S.- Bônus do Tesouro Nacional, de acordo com o índice de 1,6186 de julho 189, equivalentes a naz$15.000,00 (Quinze mil cruzados novos). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, se necessário, o orçamento vigente, até o limite do preço estabelecido no Artigo anterior, a fim de dar cobertura à aquisição. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (01.07.1989). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de julho no ano de mil novecentos e oitenta e nove (25/07/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal