LEI Nº 577, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Executivo) Desafeta área pública e autoriza a doação de imóvel no Distrito de Vassoural, de propriedade do Município de Ibaiti, ao Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica desafetada da sua destinação pública parte da Rua 7 de Setembro do Distrito do Vassoural,localizada entre a Rua dos Estudantes e a Rua Jacutinga, com área de 480m2, com os seguintes limites e dimensões:Frente ? medindo 12,00 m, com a Rua dos Estudantes; Fundos ? medindo 12,00 m, confronta com a Rua Jacutinga; Lateral Direita ? de quem da Rua dos Estudantes olha para o imóvel: 40,00m, confronta com a Quadra nº 07; Lateral Esquerda ? de quem da Rua dos Estudantes olha para o imóvel: 40,00m, confronta com a Quadra nº10. Art. 2º Fica o Município de Ibaiti-PR autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, os seguintes imóveis: I - Parte do lote urbano nº 04 da Quadra nº 07 do Distrito do Vassoural neste Município de Ibaiti-Pr, localizado no lado direito da rua dos Estudantes antiga Rua São Sebastião, esquina com a Rua 7 de Setembro com área de 400,00m2 Confrontações: Frente ? 10,00 m, com a Rua dos Estudantes, antiga Rua São Sebastião; Fundos ? 10,00 m, confronta com a Rua Jacutinga, antiga Rua São Felipe; Lateral Direita ? de quem da Rua olha para o lote:40,00m, confronta com parte do lote nº 04, do qual este se constituiu; Lateral Esquerda ? de quem da Rua olha para o Lote: 40,00, confronta com a Rua 7 de Setembro; e II - Parte da Rua 7 de Setembro do Distrito do Vassoural,localizada entre a Rua dos Estudantes e a Rua Jacutinga, com área de 480m2, com os seguintes limites e dimensões: Frente ? medindo 12,00 m, com a Rua dos Estudantes; Fundos ? medindo 12,00 m, confronta com a Rua Jacutinga; Lateral Direita ? de quem da Rua dos Estudantes olha para o imóvel: 40,00m, confronta com a Quadra nº 07; Lateral Esquerda ? de quem da Rua dos Estudantes olha para o imóvel: 40,00m, confronta com a Quadra nº10. Art. 3º A Doação dos imóveis descritos no artigo 2º desta Lei será para a construção de uma quadra poliesportiva coberta pelo Donatário e, em não ocorrendo a utilização dos imóveis pelo donatário, dentro do prazo de (36) trinta e seis meses para a finalidade prevista neste parágrafo, os imóveis serão revertidos ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias. Parágrafo único. Da mesma forma e nas mesmas condições, se os imóveis deixarem de serem utilizados para a finalidade especificada nesta lei, serão revertidos ao patrimônio público municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (26.11.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL