LEI Nº 007, DE 31 DE JULHO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos no prédio de alvenaria do Grupo Escolar ?Monteiro Lobato?, como se especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração ? SCAD, para execução de reparos no prédio de alvenaria e muros do Grupo Escolar ?Monteiro Lobato?, situado à rua Antonio de Moura Bueno, nesta cidade, na importância global de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal, autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos trinta e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco (31/07/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal