LEI N° 28/70 Oriundo do poder executivo SUMULA: - Fixa os limites das áreas urbanas dos Distritos de Vassoural,Vila Guay , Euzébio de Oliveira a Amorinha. A Câmara municipal de Ibaiti, Estado do Paraná usando de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica fixado os limites das áreas urbanas dos distritos de Vila Guay, Vassoural,Euzébio de Oliveira, e Amorinha da seguinte forma: VASSOURAL Começa na Estrada Oficial, Rua Ibaiti com Rua Souza Neves, segue a direita até a Rua da Milicia, por esta a direita até a Rua Presidente Castelo Brano seguindo-a direita até a Rua Presidente Costa e Silva e por esta e direita até Rua Souza Neves e por esta a direita até o ponto de partida. VILA GUAY Começa na estrada oficial de Ribeirão do Pinhal a Ibaiti, contornando pela direita o lote n° 2 da quadra n° 5 seguindo paralelo a os lotes da referida quadra e da quadra n° 12 até a rua Monte Castelo pela qual desce paralelo aos da quadra nº 17 e 18 até o fim da mesma seguindo a direita pela Rua Marginal até os fundos do cemitério contornando por trás, a travessaa Rua Ibaiti, e segue por um trilho em linha reta até a rua do Contorno, no fim do loteamento segue a referida Rua sempre paralela ao loteamento até alcançar a quadra nº 2 daí subindo pela divisa do lote 114 até a Rua Lopes pela qual segue a direita até o fim do lote nº 1 dobra a direita a sempre costeando as quadras até o ponto de partida. AMORINHA Começa na Rua São Jose na cabeceira do lote nº 5 da quadra nº 1, segue paralelo ao referido lote e o de nº 1 da mesma quadra até alcançar Rua Tiradentes pela qual segue a direita até a Rua Santa Catarina seguindo a esquerda, contorna na Praça São Sebastião até alcançar a Rua Marginal pela qual segue a direita até o lote nº 1 da quadra 6 contornando a direita até o ponto da partida. EUZÉBIO DE OLIVEIRA Começa no cruzamento da estrada Ibaiti ? Euzêbio com a linha Fêrrea, segue pela referida linha direção a estação de Euzêbio até a divisa da chácara de propriedade do Senhor Joaquim Cateto como terreno da Estrada de Ferro e depois em linha reta vai alcançar a poucos metros, a Rua Ferroviário seguindo a direita até chegar a Rua Manoel Gonçalves Dias, Curiúva. Segue pela estrada a direita atravessa a Presidente e ao alcançar a Estrada vai pela Fazenda Nova Wola, segue-o até chegar ao Ribeirão da Pomba, daí segue direita pela margem esquerda do referido Ribeirão de Manoel de Moura Bueno a Rua Amazonas pela qual segue a direirta até a Rua Olavo Acratário, pela citada rua ate chegar à chácara do senhor Jose Alcides de Lima e depois em Linha reta na cimeão da Estrada de Ibaiti, até a propriedade do senhor Lu(vereador) e depois pela estrada Euzêbio Ibaiti, até ponto de partida. Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, em 14 de março de 1970. ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal