LEI Nº 1023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoriza a liberação do valor de R$ 1.659.330,13 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais e treze centavos), do Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti, para custeio de despesas com reforma do prédio da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a liberação aos cofres municipais do valor de R$ 1.659.330,13 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais e treze centavos) do Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti. Parágrafo único. A liberação ocorrerá através de interferência financeira, em parcela única a ser creditada diretamente na conta do tesouro municipal, em fonte do intervalo daquelas denominadas livres. Art. 2º O valor deverá ser aplicado exclusivamente no custeio de despesas decorrentes da reforma do prédio da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (22.12.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019