LEI N.º 1265, DE 16 DE JUNHO DE 2025 (Oriundo do Poder Legislativo) Autoria dos Vereadores André Zanineti de Matos e César Augusto de Mello Cria a premiação "atleta destaque" para atletas de categorias de base do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica criada a premiação " Atleta Destaque " para atletas de categorias de base praticantes de todas as modalidades esportivas ofertadas pelo Município de Ibaiti, que acontecerá anualmente. Art. 2º O prêmio será destinado a atletas: I - de idade entre 7 e 17 anos participantes de categorias de base; II - residentes no Município de Ibaiti; III - praticantes de modalidades esportivas ofertadas pelo Município, sejam as individuais ou em equipe; e IV - das categorias feminino e masculino. Art. 3º Serão premiados 02 (dois) atletas destaque de cada modalidade esportiva, sendo um da categoria feminino e outro da categoria masculino, e tendo como critérios cumulativos para premiação: I - destaque pela qualidade técnica na modalidade que pratica; e II - aprovação escolar na série em que estiver matriculado. § 1º A avaliação e escolha anual dos atletas destaque será feita pelo órgão municipal responsável por promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, em parceria com o órgão municipal incumbido de coordenar e acompanhar a política municipal de educação. § 2º Os órgãos responsáveis por avaliar e escolher os atletas destaque informarão ao final do ano letivo os nomes dos atletas escolhidos de cada modalidade esportiva à Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 4º A homenagem aos atletas destaque será realizada em parceria entre a Câmara Municipal e os órgãos que houverem avaliado e escolhido os atletas premiados, e se dará através de entrega de título/diploma, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos interessados. Art. 5º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, entidades governamentais e não governamentais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. (16/05/2025.) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal