LEI Nº 1198, DE 13 DE MARÇO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria: Vereador Cesar Augusto de Mello Institui o ?Programa ir de Bike? com a instalação de bicicletários no âmbito do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ibaiti, o Programa ir de Bike, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente. Art. 2º O Programa ir de Bike tem como objetivos: I ? estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; II ? criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; III ? desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária; e IV ? melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população. Art. 3º A pessoa jurídica participante do Programa ir de Bike será denominada de ?Empresa Amiga do Ciclista? e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas. Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias. Art. 4º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessárias. Art. 5º Demais atos necessários ao cumprimento desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13.3.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal