LEI Nº 820, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede o Título de Cidadão Honorário ao senhor Abelardo Lupion. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ibaiti ao Senhor Abelardo Lupion pelos relevantes serviços prestados a comunidade Ibaitiense. Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em comemoração ao Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. (04.11.2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal