LEI Nº 006, DE 02 DE SETEMBRO DE 1948. SÚMULA: Cria cargo de ?Escriturário padrão N?. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado, a partir de primeiro de junho do corrente exercício, no Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, o cargo de ?Escriturário padrão N?. Art. 2º Fica consequentemente, criado na verba 1.3/8.07.0, a consignação ?b?, no valor de Cr$4.900,00 (quatro mil e novecentos cruzeiros). Art. 3º Para atender à essa despesa fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência das seguintes importâncias das verbas do orçamento: Cr$ 2.000,00 ? 3.2/8.33.2 consignação ?a?; Cr$ 1.000,00 ? 3.2/8.33.4 consignação ?a?; Cr$ 1.000,00 ? 3.2/8.33.4 consignação ?c?; Cr$ 500,00 ? 3.2/8.33.4 consignação ?b?; Cr$ 300,00 ? 2.7/8.69.3 consignação ?b?; Cr$ 100,00 ? 2.7/8.69.3 consignação ?c?. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dois dias do mês de setembro do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (02/09/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal