LEI Nº 1074, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Cria, amplia, modifica e extingue cargos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal n? 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, Leis nºs 225, de 27 de julho de 1999, 310, de 22 de novembro de 2001, 866, de 31 de agosto de 2017, e altera a Lei nº 818, de 25 de outubro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às na Classe de Carreira ? Nível Básico, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Endemias ? ACE, Públicos Municipais, instituídos nos termos da Lei Municipal n? 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL BÁSICO CARGO CBO Nº CARGOS NIVEL SALARIAL VENCIMENTO BASE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO Agente Comunitário de Saúde (ACS) 5151-05 60 11-A R$ 1.750,00 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Agentes de Combate às Endemias - ACE 5151?40 20 11-A R$ 1.750,00 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Art. 2º Ficam criados os cargos de Atendente de Serviços de Saúde, Atendente de Farmácia, Auxiliar em na Classe de Carreira ? Nível Saúde Bucal, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Radiologia e Imagem Médio, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituídos nos termos da Lei Municipal n? 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL MÉDIO CARGO CBO Nº CARGOS NIVEL SALARIAL VENCIMENTO BASE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO Atendente de Serviços em Saúde 4221-10 25 9-A R$ 1.545,01 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Atendente de Farmácia 5211-30 3 9-A R$ 1.545,01 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 8 9-A R$ 1.545,01 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Técnico em Higiene Dental 3224-05 2 11-B R$ 1.794,18 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Técnico em Radiologia e Imagem 3241-15 3 11-B R$ 1.794,18 20 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Art. 3º Ficam criados os cargos na Classe de Carreira ? Nível Superior de: Farmacêutico, Nutricionista, e no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Orientador Técnico Esportivo, instituídos nos termos da Lei Municipal n? 045, de 16 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL SUPERIOR CARGO CBO Nº CARGOS NIVEL SALARIAL VENCIMENTO BASE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO Farmacêutico 2234-05 5 19 R$ 3.679,31 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Nutricionista 2237-10 2 17 R$ 3.092,59 40 Secretarias Municipais de Saúde e Educação ? SESA e SEDUC Orientador Técnico Esportivo 2241-35 2 16 R$ 2.620,37 20 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Art. 4º As atribuições dos cargos criados no artigo 1º, 2º e 3º, constam no Anexo I da presente Lei, e passam a integrar a Lei Municipal nº 818, de 25 de outubro de 2016. Art. 5 º Em consonância com a legislação vigente, fica alterado o cargo de Dentista ? NS-05, Nível Salarial 20, carga horária semanal 20 horas, passando a ser denominado Cirurgião Dentista ? Clinico Geral e ESF, CBO 2232-08, jornada de 40 horas semanais, e o cargo de , CBO Médico para Médico Clinico Geral e ESF 2251-42, com a consequente adequação ao número de cargos, nível salarial, carga horária e lotação, cujas alterações são necessárias para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL SUPERIOR CARGO CBO Nº CARGOS NIVEL SALARIAL VENCIMENTO BASE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO Cirurgião Dentista ? Clinico Geral e ESF 2232-08 8 21-A R$ 7.972,55 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Médico Clinico Geral e ESF 2251-42 15 21-C R$ 14.320,34 40 Secretaria Municipal de Saúde ? SESA Art. 6º Fica alterado os Níveis 22 e 22-A, do cargo de Procurador Municipal, carga horaria 30 e 40 horas semanais, para os Níveis 21-B e 22, conforme demonstrado no quadro abaixo: PROCURADORES MUNICIPAIS ? PODER EXECUTIVO Base Legal MM/AA NÍVEL REFERENCIA VALOR Leis 225/99, 310/99 e 350/04 e Lei 866/17; 03-2022 21-B A ? 30 horas semanais R$ 11.042,28 Atualizado Lei Nº 1070/22, de 28.01.2022 22 A ? 40 horas semanais R$ 14.722,93 Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do Cargo atual de Auxiliar de Secretaria Escolar para Secretário(a) Escolar, mantendo-se o atual nível salarial, referências, carga horaria e com as atribuições do cargo ora atualizadas na forma disposta no Anexo I da presente Lei, e passam a integrar a Lei Municipal nº 818, de 25 de outubro de 2016. Art. 8º Ficam ampliados o quantitativo de cargos na de Secretário(a) Escolar e Técnico em Enfermagem, classe de carreira ? Nível Médio, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituídos nos termos da Lei Municipal n? 045, de 1993 e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL MÉDIO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA NIVEL SALARIAL N? CARGOS EXISTENTES N? CARGOS AMPLIADOS TOTAL DE CARGOS COM AMPLIAÇÃO Secretário(a) Escolar 40 13 14 2 16 Técnico em Enfermagem 40 12 01 26 27 Art. 9º Ficam ampliados o quantitativo de cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, na classe de carreira ? Nível Superior, no Plano de Cargos e Psicólogo, Pedagogo e Terapeuta Ocupacional, Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituídos nos termos da Lei Municipal n? 045, de 1993 e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA NIVEL SALARIAL N? CARGOS EXISTENTES N? CARGOS AMPLIADOS TOTAL DE CARGOS COM AMPLIAÇÃO Enfermeiro 40 18 1 18 19 Fisioterapeuta 20 16 1 6 7 Fonoaudiólogo 20 16 2 1 3 Pedagogo - Magistério 40 02-M 10 2 12 Psicólogo 20 16 4 1 5 Terapeuta Ocupacional 20 16 1 1 2 Art. 10 Fica alterada a jornada de trabalho do Enfermeiro(a) de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, e o Técnico em Enfermagem de 36 (trinta e seis) para 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, em turno ininterrupto, desde que no efetivo exercício em unidades de saúde do Município, com direito ao aumento no vencimento básico na mesma proporção das horas ampliadas, adequando o vencimento no nível salarial 18 (enfermeiro) e 12 (Técnico em Enfermagem). Art. 11 Ficam extintos os cargos de Agente Sanitário e Vigilante Sanitário, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais instituídos nos termos da Lei n? 045, de 1993 e suas alterações posteriores, que se encontram vagos. Art. 12 Ficam criados os níveis salariais ? código 11-A, na tabela de cargos e salários disposta na Lei 045, de 1993, e alterações posteriores ocorridas através das Leis nº Lei 225/99, 310/99 e 350/04, cujo nível passa a pertencer os de Agente comunitário de saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias ? ACE, jornada semanal de 40 (quarenta) horas, respeitando o piso salarial fixado por Lei Federal e regulamentado pela Lei Municipal n.º 932, de 26 de fevereiro de 2019. NÍVEL A B C D E F G 11-A R$ 1.750,00 R$ 1.837,50 R$ 1.925,00 R$ 2.012,50 R$ 2.100,00 R$ 2.187,50 R$ 2.275,00 Art. 13 Fica atualizado e integrante desta Lei, o Anexo II, que disciplina o número de cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Ibaiti, existentes, ocupados e vagos nos níveis Básico, Médio e Superior. Art. 14 Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Assistente Social de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, em consonância com a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2010. Parágrafo único. A alteração promovida no ?caput? deste artigo não acarretará redução de vencimentos dos servidores. Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021