LEI Nº 638, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação do art. 2º e inciso I do art. 5º do Protocolo de Intenções do CISNORPI, aprovado pela Lei Municipal nº 507, de 02/04/2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam alterados os art. 2º e inciso I do art. 5º do Protocolo de Intenções, aprovado pela Lei Municipal nº 507, de 02/04/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º O CISNORPI passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.? ?Art. 5º (...) I ? prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares especializados aos municípios consorciados, nos níveis de habitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público;? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e onze (1.9.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal