LEI Nº 799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. (Oriunda do Poder Executivo) Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 789 de 16 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo firmar convênios para repasse de subvenções com entidades declaradas de utilidade publica municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei altera parcialmente a Lei Municipal nº 789, de 16 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios para concessão de subvenções com entidades declaradas de utilidade publica municipal nos termos da Lei Municipal n.º 384, de 28 de fevereiro de 2005, nas condições que menciona. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 789, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei o Poder Executivo habilita as entidades abaixo relacionadas para receberem recursos financieros até o prazo de 2016. ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL RECURSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria - ANICOM 02.286.492/0001- 59 1.500,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001- 08 3.200,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001- 08 5.000,00 Gov. Federal 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001- 00 3.000,00 Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 75.969.337/0001- 00 829,70 Gov. Federal 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de 78.284.338/0001- 00 1.460,00 Município 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Paula Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001- 00 1.500,00 Gov. Federal 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais ..." (NR) Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 789/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "`Art. 4º Os valores citados no quadro acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem repassados a Casa Lar Menino Jesus, R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a APAE; e R$1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta reais) ao Asilo São Vicente de Paula, são recursos oriundos do Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento Social. ..." (NR). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. (18.11.2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal