LEI Nº 029, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Oriundo do Executivo SÚMULA: Atualiza os preços para a venda de lotes urbanos e suburbanos do loteamento do campinho, neste município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o vosso preço da venda dos lotes urbanos e suburbanos do loteamento, do Patrimônio do Campinho, neste município constantes da Lei Municipal nº 021/75 de 25/09/75, que passarão a ter os seguintes preços: a) Avenida Paraná: Lotes de esquina Cr$5.000,00 Outros lotes Cr$3.000,00 b) Demais ruas paralelas ? Lotes de esquina Cr$3.000,00 Outros lotes Cr$2.000,00 c) Demais ruas não paralelas 1 de esquina Cr$2.000,00 Outros lotes Cr$1.500,00 d) Para lotes suburbanos, os preços deverão ser a razão de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) por alqueire. e) Nos terrenos suburbanos de área para chácaras não prevalecerá o direito de posse para efeito de pagamento, cujas valores serão de totais correspondente a área apenas com as condições previstas no parágrafo único do artigo de lei de nº014/72. Art. 2º Os preços mencionados no artigo anterior desta lei, poderão por atualizados anualmente até a venda total do loteamento em destaque, através do Decreto Municipal, na ocasião que julgar necessário. Art. 3º As demais condições, prevalecem as estabelecidas nas leis nº 014/72 e 021/75. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (15/12/1977). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal