LEI Nº 15, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com qualquer estabelecimento bancário, ou com particulares, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder um empréstimo com qualquer estabelecimento bancário, ou mesmo com particulares, na importância de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) restante da compra do Jeep e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento dos atrasados com os trabalhadores e professoras. Art. 2º Para custear as despesas da operação, juros e outros, fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no corrente exercício. Art. 3º Como garantia, para o referido empréstimo, a Municipalidade dará a Cota Federal do Artigo 20 da Constituição Federal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABIENETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (26/11/1960). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal