LEI Nº 62, DE 24 DE MARÇO DE 1958. SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 61 de 8 de fevereiro de 1.958. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art.1º, da Lei nº 61, de 8 de Fevereiro de 1.958, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma unidade motoniveladora até o valor de Cr$ 3.140.000,00 (Três Milhões e cento e (quantos) quarenta mil cruzeiros). Art. 2º Além dos recursos que está autorizado empenhar, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar, se necessário, notas promissórias para a conclusão da compra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (24/03/1958). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal