LEI COMPLEMENTAR Nº 1045, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O inciso III, do art. 4º, da Lei Complementar nº 344, de 23 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação: ?III ? ALÍQUOTAS DE 4,5%, para os seguintes itens e subitens da Lista de Serviço em anexo: 22 ? Serviços de exploração de rodovias; 26 ? Serviços de coleta. Remessa ou entrega de correspondências, documento, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; ?courrier? e congêneres. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços e qualquer natureza; 32 ? Serviços de desenhos técnicos.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (18.8.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 1975, de 18.8.2021, pág. 1.