LEI Nº 416 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 (Oriunda do Poder Legislativo ? 14ª Legislatura) Concede o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Ibaitienses que se destacaram nas mais diversas áreas em nosso município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Ibaitienses que se destacaram nas mais diversas áreas em nosso Município?, sendo eles. Homenagem do Vereador Adauto Aparecido da Cunha Benedito Pinto Barbosa Pedro da Luz Neto Homenagem do Vereador Cláudio Gerolimo Claudomiro Frata José dos Santos Homenagem do Vereador Donizete do Nascimento Fátima Medeiros Costa Santos Francisco Baptista Neto Homenagem do Vereador Júlio Nazário dos Santos Neto Airto Ferreira de Melo Idair Paulino Homenagem do Vereador Luiz Araújo de Moura Valdemar de Moura Bueno Pastor Geraldo Ferrari Levi de Moura Bueno Homenagem do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza Vilmar Luiz Marodin Pe. Claudinei Fermino Bueno Henrique Pereira da Silva Homenagem do Vereador Pedro Machado Juventino Vissoto Aparecido Bataer Homenagem da Vereadora Sirlei Mattiolli Maria Nilza Candida Freitas Leila Maria da Silva Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes Dr. João Luiz Odair Brás Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (27.10.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal