LEI Nº 516, DE 13 DE JUNHO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o poder executivo municipal a firmar termo de parcelamento de débito junto ao instituto de previdência dos servidores públicos do município de Ibaiti, relativo às contribuições previdenciárias patronais do período de maio/2003 a abril/2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O MUNICÍPIO DE IBAITI ? PREFEITURA MUNICIPAL, fica autorizado a celebrar, Termo de Parcelamento de Dívida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, referente às Contribuições Previdenciárias Patronais incidentes sobre a Folha de Pagamento de Servidores amparados pelo benefício do Auxílio Doença e Salário Maternidade no período compreendido entre maio de 2003 a abril de 2008, totalizando a importância de R$ 219.652,54 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizados monetariamente até a data de 30/06/2008, consoante demonstrativo incluso, que integra a presente Lei. Art. 1º O MUNICÍPIO DE IBAITI ? PREFEITURA MUNICIPAL, fica autorizado a celebrar, Termo de Parcelamento de Dívida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, referente às Contribuições Previdenciárias Patronais incidentes sobre a Folha de Pagamento de Servidores amparados pelo benefício do Auxílio Doença e Salário Maternidade no período compreendido entre maio de 2003 a abril de 2008, totalizando a importância de R$: 219.293,08 (duzentos e dezenove mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos), atualizados monetariamente até a data de 30/06/2008, consoante demonstrativo incluso, que integra a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 529 de, 2008). § 1º O valor da Dívida das Contribuições Patronais incidentes sobre a Folha de Pagamento de Servidores amparados pelo benefício do Auxílio Doença, relativo ao período compreendido entre maio de 2003 a abril de 2008, devidamente atualizados, totalizam a importância de R$ 197.695,01 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo); § 1º O valor da Dívida das Contribuições Patronais incidentes sobre a Folha de Pagamento de Servidores amparados pelo benefício do Auxílio Doença, relativo ao período compreendido entre maio de 2003 a abril de 2008, devidamente atualizados, totalizam a importância de R$ 197.426,41 (cento noventa sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos.); (Redação dada pela Lei n° 529 de, 2008). § 2º O valor da Dívida das Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de Pagamento das Servidoras amparadas pelo benefício do Auxílio Maternidade, relativo ao período compreendido entre abril de 2005 a abril de 2008, devidamente atualizados, totalizam a importância de R$ 21.957,53 (Vinte e um mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e treis centavos). § 2º O valor da Dívida das Contribuições Patronais incidentes sobre a folha de Pagamento das Servidoras amparadas pelo benefício do Auxílio Maternidade, relativo ao período compreendido entre abril de 2005 a abril de 2008, devidamente atualizados, totalizam a importância de R$ 21.866,67 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). (Redação dada pela Lei n° 529 de, 2008). Art. 2º O valor total da dívida de contribuições previdenciárias descritas no caput do artigo anterior, serão pagas da seguinte forma: 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.712,54 (treis mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e quatro centavos), e o restante em 59 (cinqüenta e nove) parcelas com valores iguais e sucessivos de R$ 3.660,00 (treis mil, seiscentos e sessenta reais). As quais serão corrigidas monetariamente até o seu efetivo pagamento em conformidade com o artigo 83 da Lei Municipal nº 307/2001, de 30 de outubro de 2001 e conforme preceitua o artigo 32 da O.N. nº 01/2007. Art. 2º O valor total da dívida de contribuições previdenciárias descritas no caput do artigo anterior, serão pagas da seguinte forma: 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.712,54 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos); a segunda parcela no valor de R$ 3.706,54 (três mil, setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) com vencimento para 31/07/2008 e o restante em 58 (cinquenta e oito) parcelas com valores iguais e sucessivos de R$ 3.653,00 (três mil seiscentos e cinquenta e três reais). As quais serão corrigidas monetariamente pela variação do INPC mais 0,5% ao mês até o seu efetivo pagamento em conformidade com o artigo 32 da O.N. nº 01/2007. (Redação dada pela Lei n° 529 de, 2008). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta da execução extra- orçamentária no grupo 96.07.03.000 ? Contribuição Patronal do Exercício Anterior, na conta de variações patrimoniais 20.21.00.00 ? Inscrição de Confissão e Parcelamento de Dívida e na Natureza da Despesa 3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais. Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (13.6.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I AO TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE IBAITI JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI ORIUNDAS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES AFASTADOS PELO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SALÁRIO MATERNIDADE R$: 1,00 COMPETÊNCIA VALOR ORIGINÁRIO JUROS E MULTA VALOR TOTAL DEVIDO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA abr/05 252,85 116,19 7,38 376,42 mai/05 200,60 89,28 5,80 295,68 jun/05 244,82 105,46 7,01 357,29 jul/05 339,63 141,49 9,62 490,74 ago/05 242,50 97,62 6,80 346,93 set/05 242,50 94,26 6,74 343,49 out/05 226,61 84,97 6,23 317,81 nov/05 129,19 46,68 3,52 179,39 dez/05 38,92 13,54 1,05 53,51 13º/2005 18,32 6,37 0,49 25,19 jan/06 38,92 13,02 1,04 52,98 fev/06 192,51 61,85 5,09 259,45 mar/06 353,90 109,08 9,26 472,23 abr/06 558,67 164,95 14,47 738,09 mai/06 748,56 211,42 19,20 979,18 jun/06 757,33 204,28 19,23 980,84 jul/06 599,45 154,16 15,07 768,68 ago/06 403,61 98,77 10,05 512,43 set/06 331,12 76,95 8,16 416,23 out/06 175,81 38,71 4,29 218,81 nov/06 296,16 61,63 7,16 364,95 dez/06 368,33 72,25 8,81 449,39 13º/2006 381,68 74,87 9,13 465,68 jan/07 397,82 73,32 9,42 480,56 fev/07 397,82 68,66 9,33 475,80 mar/07 484,01 77,91 11,24 573,16 abr/07 655,02 97,91 15,06 767,99 mai/07 692,54 95,64 15,76 803,94 jun/07 827,59 104,96 18,65 951,20 jul/07 676,23 78,22 15,09 769,54 ago/07 588,77 61,60 13,01 663,38 set/07 607,54 56,92 13,29 677,75 out/07 488,32 40,46 10,58 539,36 nov/07 387,73 27,97 8,31 424,01 dez/07 239,62 14,74 5,09 259,45 13º/2007 436,14 26,83 9,26 472,23 jan/08 666,83 34,02 14,02 714,86 fev/08 1.055,81 42,87 21,97 1.120,65 mar/08 1.298,06 39,33 26,75 1.364,14 abr/08 1.378,31 27,70 28,12 1.434,13 TOTAL 18.420,15 3.106,84 430,54 21.957,53 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - AUXÍLIO DOENÇA R$: 1,00 JUROS E COMPETÊNCIA VALOR ORIGINÁRIO ATUALIZAÇÃO MULTA VALOR TOTAL DEVIDO MONETÁRIA mai/03 786,42 656,55 28,86 1.471,83 jun/03 860,41 702,69 31,26 1.594,37 jul/03 813,26 649,56 29,26 1.492,07 ago/03 893,13 697,45 31,81 1.622,39 set/03 815,45 622,41 28,76 1.466,61 out/03 803,22 599,05 28,05 1.430,31 nov/03 834,89 608,24 28,86 1.471,99 dez/03 830,01 590,48 28,41 1.448,90 13º/2003 709,92 505,04 24,30 1.239,26 jan/04 542,29 376,60 18,38 937,27 fev/04 481,75 326,48 16,16 824,39 mar/04 594,39 392,94 19,75 1.007,07 abr/04 874,65 563,83 28,77 1.467,25 mai/04 983,06 617,70 32,02 1.632,78 jun/04 968,03 592,65 31,21 1.591,90 jul/04 952,28 567,81 30,40 1.550,49 ago/04 1.014,43 588,83 32,07 1.635,33 set/04 1.194,45 674,64 37,38 1.906,47 out/04 1.251,17 687,29 38,77 1.977,23 nov/04 1.389,60 742,02 42,63 2.174,25 dez/04 1.211,63 628,58 36,80 1.877,02 13º/2004 943,94 489,71 28,67 1.462,32 jan/05 1.052,26 530,08 31,65 1.613,99 fev/05 1.040,60 508,71 30,99 1.580,30 mar/05 996,02 472,24 29,37 1.497,62 abr/05 1.338,74 615,19 39,08 1.993,01 mai/05 1.615,60 719,07 46,69 2.381,36 jun/05 1.665,12 717,28 47,65 2.430,05 jul/05 1.847,75 769,78 52,35 2.669,88 ago/05 1.951,99 785,83 54,76 2.792,57 set/05 2.178,28 846,68 60,50 3.085,45 out/05 2.315,74 868,27 63,68 3.247,69 nov/05 2.368,26 855,72 64,48 3.288,46 dez/05 2.231,60 776,26 60,16 3.068,02 13º/2005 1.365,41 474,96 36,81 1.877,17 jan/06 2.114,90 707,44 56,45 2.878,79 fev/06 2.051,63 659,17 54,22 2.765,02 mar/06 2.665,87 821,64 69,75 3.557,27 abr/06 3.258,79 962,18 84,42 4.305,39 mai/06 3.457,01 976,37 88,67 4.522,05 jun/06 3.327,67 897,59 84,51 4.309,76 jul/06 3.397,86 873,80 85,43 4.357,10 ago/06 3.602,65 881,63 89,69 4.573,96 set/06 3.533,50 821,16 87,09 4.441,75 out/06 5.665,16 1.247,41 138,25 7.050,82 nov/06 5.621,30 1.169,84 135,82 6.926,97 dez/06 5.462,12 1.071,38 130,67 6.664,17 13º/2006 4.411,87 865,38 105,54 5.382,79 jan/07 5.065,29 933,56 119,98 6.118,82 fev/07 4.599,31 793,74 107,86 5.500,91 mar/07 4.700,03 756,56 109,13 5.565,72 abr/07 4.774,26 713,63 109,76 5.597,65 mai/07 4.793,78 661,99 109,12 5.564,88 jun/07 4.161,01 527,72 93,77 4.782,50 jul/07 3.591,21 415,39 80,13 4.086,73 ago/07 3.618,60 378,59 79,94 4.077,13 set/07 3.029,83 283,85 66,27 3.379,95 out/07 2.888,44 239,33 62,56 3.190,32 nov/07 3.099,16 223,56 66,45 3.389,17 dez/07 2.709,29 166,68 57,52 2.933,49 13º/2007 3.016,57 185,58 64,04 3.266,19 jan/08 2.851,60 145,46 59,94 3.057,00 fev/08 3.128,50 127,03 65,11 3.320,64 mar/08 3.790,51 114,86 78,11 3.983,47 abr/08 3.207,61 64,47 65,44 3.337,52 TOTAL 153.311,08 40.507,56 3.876,37 197.695,01 NOTA: Valor atualizado monetariamente à razão de 1% (um por cento) de juros ao mês e multa de 2% (dois por cento), em conformidade com o Código Tributário Municipal, totalizando a importância de R$ 219.652,54 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), os quais serão pagos de forma parcelada em 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira parcela na importância de R$ 3.712,54 (treis mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e quatro centavos) e mais 59 (cinqüenta e nove) parcelas com valores iguais e sucessivas de R$ 3.660,00 (treis mil, seiscentos e sessenta reais), atualizadas monetariamente de acordo com a tabela de correção de tributos municipais, distribuídas da seguinte forma: Nº PARCELA VALOR DA PARCELA VENCIMENTO 1 3.712,54 30/6/2008 2 3.660,00 31/7/2008 3 3.660,00 31/8/2008 4 3.660,00 30/9/2008 5 3.660,00 31/10/2008 6 3.660,00 30/11/2008 7 3.660,00 31/12/2008 8 3.660,00 31/1/2009 9 3.660,00 28/2/2009 10 3.660,00 31/3/2009 11 3.660,00 30/4/2009 12 3.660,00 31/5/2009 13 3.660,00 30/6/2009 14 3.660,00 31/7/2009 15 3.660,00 31/8/2009 16 3.660,00 30/9/2009 17 3.660,00 31/10/2009 18 3.660,00 30/11/2009 19 3.660,00 31/12/2009 20 3.660,00 31/1/2010 21 3.660,00 28/2/2010 22 3.660,00 31/3/2010 23 3.660,00 30/4/2010 24 3.660,00 31/5/2010 25 3.660,00 30/6/2010 26 3.660,00 31/7/2010 27 3.660,00 31/8/2010 28 3.660,00 30/9/2010 29 3.660,00 31/10/2010 30 3.660,00 30/11/2010 31 3.660,00 31/12/2010 32 3.660,00 31/1/2011 33 3.660,00 28/2/2011 34 3.660,00 31/3/2011 35 3.660,00 30/4/2011 36 3.660,00 30/5/2011 37 3.660,00 30/6/2011 38 3.660,00 31/7/2011 39 3.660,00 31/8/2011 40 3.660,00 30/9/2011 41 3.660,00 31/10/2011 42 3.660,00 30/11/2011 43 3.660,00 31/12/2011 44 3.660,00 31/1/2012 45 3.660,00 28/2/2012 46 3.660,00 31/3/2012 47 3.660,00 30/4/2012 48 3.660,00 31/5/2012 49 3.660,00 30/6/2012 50 3.660,00 31/7/2012 51 3.660,00 31/8/2012 52 3.660,00 30/9/2012 53 3.660,00 31/10/2012 54 3.660,00 30/11/2012 55 3.660,00 31/12/2012 56 3.660,00 31/1/2013 57 3.660,00 28/2/2013 58 3.660,00 31/3/2013 59 3.660,00 30/4/2013 60 3.660,00 31/5/2013 TOTAL 219.652,54 - Ibaiti/Pr., 13 de junho de 2008 MUNICÍPIO DE IBAITI ? PREFEITURA MUNICIPAL LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IBAITI EVERTON LUIZ NÓBILE Diretor Presidente Testemunhas: MAURILIO MIGUEL CARNEIRO RG nº 3.705.852-1/PR VALDEMAR FERRAZ DE ALMEIDA LIMA RG nº 2.203.778/PR