LEI Nº 022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibaiti para o exercício financeiro de 1976. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O orçamento Geral do Município para o Exercício financeiro de 1976 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 4.985.000,00 (quatro milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outros receitas correntes e do capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 1 Receitas de Recolhimento centralizado. 1.1 Receitas correntes.............................................................................................Cr$ 3.675.550 Receitas tributárias.......................................Cr$906.000 Receitas Patrimonial......................................Cr$4.600 Receitas Industrial..........................................Cr$20.000 Transferências correntes...............................Cr$2.611.650 Receitas Diversas...........................................Cr$133.300 1.2 Receitas de Capital..............................................................................................Cr$ 1.309.450 Operações de Créditos..................................Cr$12.400 Alienação Bens moveis e Imóveis.................Cr$65.000 Transferências de capital..............................Cr$1.232.050 Total....................................................................................................................Cr$ 4.985.000 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: 1 Despesas por Fontes de recursos. 1.1 Programação à conta dos recursos próprios Cr$2.660.300 1.2 Programação à conta Recursos outras Fontes Cr$2.324.700 Total das despesas por fontes de Recursos Cr$4.985.000 2 Despesas por Órgãos 2.1 Legislativo Municipal Cr$116.010 Câmara Municipal Cr$116.010 2.2 Órgãos Executivo Cr$ 4.868.990 Gabinete do Prefeito Cr$197.200 Divisão de Administração Cr$352.050 Divisão da Fazenda Cr$888.420 Divisão de Obras e Viação Cr$1.149.630 Divisão de serviços urbanos Cr$1.193.930 Divisão de saúde e bem estar Cr$238.700 Divisão de Educação e Cultura Cr$849.060 Total Geral da Despesa Cr$4.985.000 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de créditos por antecipação da Receita de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. Art. 5º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para manter em equilíbrio orçamentário. Art. 6º Os órgãos da administração Indiretas e Fundações Instituídas pelo município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação, coletivo e aprovados por decretos do Chefe do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formadas pelas Rendas próprias, contribuições municipais, estaduais e federais e outras receitas correntes e de capital, e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o orçamento Geral do Município. § Único. Os orçamentos próprios de que se trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal servindo como recursos os constantes do parágrafo 1º, artigo 43 de Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares nos limites e com as finalidades seguintes: 1º Para atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento parciais ou total do valor de outras dotações Orçamentárias; 2º Para atender as despesas vinculadas as receitas do excesso da arrecadação efetiva das receitas as que estiverem vinculadas; 3º Para atender a quaisquer despesas até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas orçamentárias, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de março de 1964. 4º Para atender as despesas com as fundações instituídas pelo Município, até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos à títulos de transferências correntes e do capital, à favor das mesmas, servindo como recursos as fontes indicadas no artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de mil novecentos e setenta e seis. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (25/11/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal