LEI Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 1979. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar a parte do lote S/nº da quadra 24 para a construção de uma casa de Alvenaria e a firmar consórcio Administrativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a parte do lote s/nº da quadra 24 de propriedade desta Municipalidade, com as seguintes confrontações: Pela frente com a Travessa Delegado Albino, medindo 12 (doze) metros, pelo direito, medindo 19 (dezenove) metros; com a Prefeitura Municipal de Ibaiti; pelo lado esquerdo medindo 19 (dezenove) metros; com Virginio Teodoro e aos fundos, medindo 12 (doze) metros, também com terrenos da Prefeitura Municipal de Ibaiti, havido por doação da União Federal, transcrita sobº 84, às fls.20, do livro nº 3, do registro de Imóveis de Ibaiti; a construção de um prédio residencial, de alvenaria, para uso do promotor de justiça desta comarca. Art. 2º Para a construção de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar consórcio Administrativo com as Prefeituras Municipais de Japira e Conselheiro Mairinck Paraná. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e nove (24/04/1979). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal