LEI N.º1322, DE 09 DE ABRIL DE 2026. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração, com a entidade beneficiaria APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Ibaiti ? Paraná, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB e, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a firmar Termo de Colaboração, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede neste Município, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e do Fundo Nacional de Assistência Social ? FNAS, com base nos planos de trabalho apresentado pela APAE sob os protocolos de nº 3489 de 19.01.26; para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), matriculados na Escola Teófilo Cecílio Dib ? APAE, conforme Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e pelo Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no Termo de Colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857, de 21 de julho de 2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019,/2014, assim como a execução dos recursos dar-se-á em conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020, o Decreto Federal nº 10.656/2021, a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Municipal nº 857/2017 e os Decretos Municipais nº 1.721/2017 e 1.722/2017, bem como demais normas aplicáveis. Art. 2º O valor total a ser repassado à APAE, no exercício de 2026, será de R$ 878.043,90 (oitocentos e setenta e oito mil, quarenta e três reais e noventa centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 (onze) parcelas no valor de R$ 73.170,33 (setenta e três mil, cento e setenta reais e trinta e três centavos) e 1 (uma) parcela no valor de R$ 73.170,27 (setenta e três mil, cento e setenta reais e vinte e sete centavos), conforme Plano de Trabalho, recursos estes oriundos do repasse do FUNDEB, além dos valores transferidos ao Município pelo Fundo Nacional de Assistência Social ? FNAS. Art. 3º Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394, de 1996. Art. 4º Dos valores a serem repassados à APAE, não será descontado o valor correspondente ao custo dos transportes e merenda escolar, cujos recursos são oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no Termo de Colaboração, junto à Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Contabilidade, a destinação dos recursos, cabendo ao Departamento de Contabilidade, encaminhar a prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final. Art. 6º A Entidade beneficiada deverá ainda prestar contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência - SIT nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 7º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 8º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso as seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas: ÓRGÃO: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 014 ? FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0010.2049 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAL 05820 - 102 ? Fundeb 40% Art. 9º Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 e pelo Decreto Federal nº 10.656/ 2021, Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 857/2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (09/04/2026). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal