LEI Nº 871, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Cidadão Honorário ao senhor Luiz Carlos Peté dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ibaiti ao senhor Luiz Carlos Peté dos Santos pelos relevantes serviços prestados a comunidade Ibaitiense. Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em comemoração aos 70º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (3.10.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017