LEI Nº 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos para aquisição de uma pá carregadeira, marca Michigan modelo 75, série III e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu SANCIONO a presente LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente através da firma NODARI- S.A Comercial e Importadora, com Matriz em Curitiba e Filial em Londrina, representante comercial exclusivo para o Estado do Paraná da fábrica Equipamentos Clarck ? S.A. ? São Paulo, 1 (uma) pá carregadeira, marca Michigan, modelo 75, série III no valor aproximado de NCr$133.416,38 (Cento e trinta e três mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros novos e trinta oito centavos). Art. 2º O pagamento obedecerá ao esquema definido no plano ?D?, da carta proposta nº 10.002/70, de 17 de janeiro de 1970 da firma vendedora, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a firma Nodari S.A Comercial e Importadora ou outorgar mandatos a terceiros em caráter irrevogável e irretratável, com fins específicos para atender a presente Lei, 4.781 (quatro mil setecentos e oitenta e um) ações, ordinárias da Petróleo Brasileiro S.A ?PETROBAS?, pertencentes ao Município. Art. 4º Fica também o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos aceitar cláusulas e condições, inclusive as de penhor de crédito municipais e alienação fiduciária e correção monetária prevista na Lei Federal nº 4.728 e Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil, emitir e aceitar letras de câmbio, assumindo o ônus dos encargos financeiros da operação do financiamento e com ela relacionados, emitir notas promissórias nos valores dos referidos encargos, assim como efetuar as demais despesas inclusive juros e taxas de serviço. Parágrafo Único. Para cumprimento das obrigações contidas neste artigo, fica o Executivo Municipal, com o melhor lhe convier, autorizado a outorgar mandatos a terceiros com fins específicos relacionados com a presente lei, em caráter irrevogável e irretratável. Art. 5º A Prefeitura dará em garantia do financiamento sob a forma de penhor, parcelas do fundo de Participação dos Municípios ? FPM, assim como constituída a companhia financiadora como o procuradora do Município, em caráter irrevogável e irretratável para o fim especial de receber do órgão arrecadador, as parcelas no quanto bastar até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento. Parágrafo Único. A mandatária companhia financiadora, fica autorizada compensar dos recebimentos feitos das parcelas do Fundo de Participação do Município ? FPM, os valores que lhe são devidos pelo mandante Município de Ibaiti, por força do contrato de financiamento, a que se refere a presente Lei, inclusive os débitos decorrentes dos juros e correção monetária, essa compensável independentemente do aceita das letras de câmbio que lhes dizem respeito. Art. 6º As despesas iniciais da operação correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo os orçamentos vindouros consignarem dotação especifica para atendimento dos compromissos decorrentes da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta (23/02/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal